Vivemos num tempo em que a intolerância das elites em relação ao povo (a nova versão da “República de Platão”) é disfarçada pela ostentação pública de assumidas virtudes.
Senão vejamos esta notícia no Observador (partamos do princípio de que os factos relatados pela referida notícia correspondem à verdade):
« O Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) permitiu na quinta-feira a criminalização da homofobia e transfobia como forma de racismo, com pena de prisão que pode ir de um a cinco anos de prisão, além de multa.
O STF determinou, por oito votos a favor e três contra, que casos de agressões e actos preconceituosos contra cidadãos LGBT (sigla para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como crime de racismo, até que o Congresso crie leis específicas para o tema. »
Reparem bem, caros leitores, como se mistura ali “agressões” (atentados objectivos à integridade física de pessoas ou bens), por um lado, e “actos preconceituosos” que não se enquadrem na categoria de “agressão física” , por outro lado. Esta mistura é venenosa e pretende causar confusão jurídica.
A punição dos atentados contra a integridade física de pessoas (sejam as pessoas homossexuais, ou não) já está tipificada na lei penal brasileira — não seria necessário que o STF brasileiro viesse legislar sobre esta matéria, uma vez que a lei penal brasileira abrange já este tipo de crimes. O que, de facto, o STF vem transformar em crime é o chamado “preconceito em relação aos homossexuais ou à homossexualidade”.
Encontrei aqui uma definição (uma noção) de “homofobia” :
« Repulsa ou preconceito contra a homossexualidade ou os homossexuais ».
Se esta definição nominal está correcta (ou seja, se corresponde à definição real), então segue-se que a repressão legal da repulsa em relação à homossexualidade (ou seja, a repressão legal da homofobia) traduz-se na promoção cultural da homofilia por via legislativa — isto porque é logicamente impossível existir uma posição neutral entre a Neutralidade (que é o que a proposta do STF do Brasil reclama), por um lado, e a Não-neutralidade, por outro lado.
Há dias ouvi o esquerdista José Pacheco Pereira na televisão (TVI24) afirmar (grosso modo) que “os velhos são naturalmente discriminados / prejudicados em relação aos jovens”. É pura verdade; mas não passaria pela cabeça de um careca misantropo que um qualquer tribunal superior viesse legislar sobre a criminalização desta discriminação gerontológica.
Há determinados factos da vida humana em sociedade que não são possíveis de criminalizar sem cairmos em uma espécie qualquer de totalitarismo — que é o que acontece com a ingerência legislativa do STF do Brasil quando criminaliza a repulsa natural de um qualquer cidadão em relação à homossexualidade. O STF brasileiro fundamenta assim o acto legislativo que assumiu:
« Todo o preconceito é violência. Toda a discriminação é causa de sofrimento, mas aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimentos do que outros, porque alguns são feridas curtidas já em casa, na qual a discriminação castiga a pessoa desde o seu lar, afasta pai de filho, irmãos, amigos, pela só circunstância de tentar viver o que se tem como sua essência e que não cumpre o figurino sócio-político determinante e determinado”, declarou a magistrada Carmen Lúcia, citada pela imprensa local, ao declarar-se favorável à criminalização da homofobia. »
Existem dois tipos de “preconceitos”: o preconceito positivo, que é aquele que está aberto à discussão, e o preconceito negativo, que é aquele que se fecha em tabu ou em dogma , recusando assim a discussão dos seus preceitos.
Neste sentido, todas as opiniões de todas as pessoas são, a priori, preconceituosas; a diferença é que algumas pessoas estão abertas à discussão, e outras fecham-se nos seus dogmas.
Portanto, a ideia segundo a qual “Todo o preconceito é violência” é absurda, e revela a indigência intelectual da magistrada do STF brasileiro (ela necessita urgentemente de frequentar o curso de filosofia de Olavo de Carvalho).
Curiosamente, o STF brasileiro não legislou sobre a Ideologia de Género que matou o menino Rhuan Maycon; nem vimos os me®dia, em geral, e o Observador em particular, a perder muito tempo a falar do crime hediondo e diabólico que duas lésbicas perpetraram em nome da Ideologia de Género — exactamente porque falar muito do assassinato do menino Rhuan poderia ser considerado “crime de homofobia”.