perspectivas

Domingo, 9 Agosto 2009

O argumento da “não-obrigação” da reprodução no casamento

Em postal pretende comentar estoutro.

A previsão dos movimentos do inimigo tem a virtude de impedir os ataques surpresa. Exactamente por isso tenho escrito sobre a agenda política gayzista desde 2003, e de certo modo fui contribuindo, dentro do pequeno horizonte da blogosfera, para que os ataques culturais gayzistas no nosso país não fossem imprevisíveis.

O gayzismo tem vários níveis de aprovação:

  1. Em primeiro lugar, na teologia secularista, que conglomera os ateístas, os naturalistas, a maçonaria e os marxistas; estes são os homófilos por conveniência política, usam os gays como carne para canhão;
  2. Em segundo lugar temos os próprios gays e derivativos, que se batem em causa própria;
  3. Em terceiro lugar, temos uma camada da população urbana da média / alta burguesia que expurga a sua consciência pensando com o coração e não com a cabeça, isto é, sujeitando-se a uma lobotomia ideológica que lhes retirou o juízo crítico para que não fosse obrigada a sacrificar outros valores de interesse próprio e de inalienável egoísmo; estes são os “tios”;
  4. Por último, temos os indiferentes, aqueles que por pura ignorância da qual decorre o desinteresse pela cultura acabam por não interferir na ética encontrada através do “método discursivo” oriundo do marxismo cultural.

Absurdo com pernas

Absurdo com pernas

Portanto, antes de analisarmos uma opinião radical sobre os costumes e cultura, temos que ver primeiro em que categoria cabe o opinante. No caso vertente, poderá o escriba caber entre a hipótese 1 e 3, mas com um forte propensão para a primeira.

O recurso à mentira é recorrente. Uma das características do radicalismo é a desonestidade transformada em virtude. Quando diz que “uma relação reconhecida formalmente e legalmente em muitos contextos como direitos de visita no hospital, heranças, decisões médicas se eu estiver incapacitado”, o escriba parece não conhecer as alterações que a lei 7/2001 sobre a união-de-facto sofreu este ano, o que é desonesto para quem assume capacidade para interpretar o acórdão do TC. A lei 7/2001, revista este ano pela AR, permite a todas as pessoas que vivam em união-de-facto os direitos de visita ao hospital ou a qualquer instituição , heranças, decisões médicas, etc. Portanto, o escriba mente. Como bom socratino, é mentiroso.

Conclui-se, assim, que o “casamento” gay assume uma simbologia cultural que pretende levar a cultura gay à celebração social, à adopção de crianças progénitas e não-progénitas por duplas de gays com o intuito de destruir o conceito de família natural, e elevar o acto homossexual a um princípio moral a seguir pela população. A teologia secularista opta por uma política de terra queimada, o que revela o desespero argumentativo do radicalismo político.

O escriba parte do princípio de que existem tradições que violam os nossos direitos fundamentais para concluir, de forma implícita, que as tradições violam sempre os direitos fundamentais, ou seja, o alvo da crítica é, em primeiro lugar, a tradição.

“O outro argumento do TC é a tradição, social e jurídica, do casamento como sendo entre sexos diferentes. Mais uma deflexão, pois o que está em causa é precisamente a constitucionalidade de legislar de acordo com essa tradição. Uma das funções da CRP é proteger-nos de tradições ou outras tendências que violem os nossos direitos fundamentais. E, nisto, o acordão do TC até se contradiz. Por um lado justifica a sua decisão dizendo que o legislador optou por «entender o casamento como uma instituição social […] enquanto união entre homem e mulher, designadamente assente na função que lhe cabe na reprodução da sociedade». Mas isto poucos parágrafos depois de reconhecer como «inaceitável à luz da Constituição, que o estabelecimento de uma qualquer conexão entre o casamento e a procriação passasse pela imposição desta última aos cônjuges.»”

O escriba não quer reconhecer a diferença entre “obrigação” e “dever”. Um casal não tem a obrigação de ter filhos, mas tem o dever de os ter. A obrigação está directamente ligada à vontade e à liberdade de cada um, dentro da lei; o dever está ligado à necessidade da sociedade e à lei natural, porque sem crianças a sociedade morre.

Foi isto que o TC quis dizer: “nenhum casal tem a obrigação de ter filhos, mas tem esse dever”. Ora, é o dever que se relaciona com o direito, e não a obrigação que não é prevista em lei. No artigo 13 da Constituição equacionam-se os deveres e os direitos em planos idênticos, ou seja, os deveres e direitos dos cidadãos entendidos no mesmo plano e directamente interligados. A partir do momento que damos um direito a um cidadão sem lhe atribuir um dever recíproco e biunívoco (e não uma obrigação que não exista na lei), não estamos a dar-lhe um direito mas antes um privilégio.

A obrigação pode ou não existir na lei; o dever existe na ética que a lei respeita e deve sempre respeitar e incluir. A partir do momento em que a lei não tenha em consideração a lei natural e a ética, entramos na arbitrariedade política que, por exemplo, levou à exoneração de João Lobo Antunes do Conselho de Ética, ou que levou à matança de mais de 200 milhões de pessoas pelo movimento revolucionário internacional só no século XX.

Os casais que ou porque passaram a idade da fertilidade ou porque são inférteis, estão isentos desse dever por razões biológicas e não por razões naturais. De acordo com a lei natural, estes casais podem contrair o matrimónio; o facto de não poderem procriar liga-se a razões biológicas independentes da sua própria natureza, e independentemente de qualquer obrigação nesse sentido. Por exemplo, um homem ou uma mulher podem tornar-se inférteis durante a sua vida por muitas razões e independentemente da lei natural. Contudo, se entrarmos na genética, já provei que o naturalismo e o evolucionismo darwinista estão em contradição.

Os casais que podem procriar e não o querem fazer, fazem-no no pleno direito concedido pela sua própria liberdade, isto é, não têm obrigação de o fazer e ninguém os pode obrigar a ter filhos. Contudo, o dever de assegurar o futuro da sociedade não deixa de existir só porque esses casais não se sentem obrigados a ter filhos.

A lei garante o direito à não-obrigação de procriar ao mesmo tempo que consagra o dever da procriação; esta duplicidade da lei existe em função do direito à liberdade e do respeito pela expressão da vontade do indivíduo, mas essa liberdade individual não exclui a existência do dever. A liberdade não faz desaparecer o dever, como que por artes mágicas. O dever existe sempre independentemente da liberdade e da não-obrigação da lei, e neste sentido, podemos dizer que a lei é racional, porque respeita a racionalidade da hierarquia dos valores éticos.

Portanto, fica aqui desmontado o argumento da “não-obrigação reprodutora” defendida pelo escriba.

Adenda:

Resposta a esta posta, aqui.

A ler:


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