Em postal pretende comentar estoutro.
A previsão dos movimentos do inimigo tem a virtude de impedir os ataques surpresa. Exactamente por isso tenho escrito sobre a agenda política gayzista desde 2003, e de certo modo fui contribuindo, dentro do pequeno horizonte da blogosfera, para que os ataques culturais gayzistas no nosso país não fossem imprevisíveis.
O gayzismo tem vários níveis de aprovação:
- Em primeiro lugar, na teologia secularista, que conglomera os ateístas, os naturalistas, a maçonaria e os marxistas; estes são os homófilos por conveniência política, usam os gays como carne para canhão;
- Em segundo lugar temos os próprios gays e derivativos, que se batem em causa própria;
- Em terceiro lugar, temos uma camada da população urbana da média / alta burguesia que expurga a sua consciência pensando com o coração e não com a cabeça, isto é, sujeitando-se a uma lobotomia ideológica que lhes retirou o juízo crítico para que não fosse obrigada a sacrificar outros valores de interesse próprio e de inalienável egoísmo; estes são os “tios”;
- Por último, temos os indiferentes, aqueles que por pura ignorância da qual decorre o desinteresse pela cultura acabam por não interferir na ética encontrada através do “método discursivo” oriundo do marxismo cultural.
Portanto, antes de analisarmos uma opinião radical sobre os costumes e cultura, temos que ver primeiro em que categoria cabe o opinante. No caso vertente, poderá o escriba caber entre a hipótese 1 e 3, mas com um forte propensão para a primeira.
O recurso à mentira é recorrente. Uma das características do radicalismo é a desonestidade transformada em virtude. Quando diz que “uma relação reconhecida formalmente e legalmente em muitos contextos como direitos de visita no hospital, heranças, decisões médicas se eu estiver incapacitado”, o escriba parece não conhecer as alterações que a lei 7/2001 sobre a união-de-facto sofreu este ano, o que é desonesto para quem assume capacidade para interpretar o acórdão do TC. A lei 7/2001, revista este ano pela AR, permite a todas as pessoas que vivam em união-de-facto os direitos de visita ao hospital ou a qualquer instituição , heranças, decisões médicas, etc. Portanto, o escriba mente. Como bom socratino, é mentiroso.
Conclui-se, assim, que o “casamento” gay assume uma simbologia cultural que pretende levar a cultura gay à celebração social, à adopção de crianças progénitas e não-progénitas por duplas de gays com o intuito de destruir o conceito de família natural, e elevar o acto homossexual a um princípio moral a seguir pela população. A teologia secularista opta por uma política de terra queimada, o que revela o desespero argumentativo do radicalismo político.
O escriba parte do princípio de que existem tradições que violam os nossos direitos fundamentais para concluir, de forma implícita, que as tradições violam sempre os direitos fundamentais, ou seja, o alvo da crítica é, em primeiro lugar, a tradição.
O escriba não quer reconhecer a diferença entre “obrigação” e “dever”. Um casal não tem a obrigação de ter filhos, mas tem o dever de os ter. A obrigação está directamente ligada à vontade e à liberdade de cada um, dentro da lei; o dever está ligado à necessidade da sociedade e à lei natural, porque sem crianças a sociedade morre.
Foi isto que o TC quis dizer: “nenhum casal tem a obrigação de ter filhos, mas tem esse dever”. Ora, é o dever que se relaciona com o direito, e não a obrigação que não é prevista em lei. No artigo 13 da Constituição equacionam-se os deveres e os direitos em planos idênticos, ou seja, os deveres e direitos dos cidadãos entendidos no mesmo plano e directamente interligados. A partir do momento que damos um direito a um cidadão sem lhe atribuir um dever recíproco e biunívoco (e não uma obrigação que não exista na lei), não estamos a dar-lhe um direito mas antes um privilégio.
A obrigação pode ou não existir na lei; o dever existe na ética que a lei respeita e deve sempre respeitar e incluir. A partir do momento em que a lei não tenha em consideração a lei natural e a ética, entramos na arbitrariedade política que, por exemplo, levou à exoneração de João Lobo Antunes do Conselho de Ética, ou que levou à matança de mais de 200 milhões de pessoas pelo movimento revolucionário internacional só no século XX.
Os casais que ou porque passaram a idade da fertilidade ou porque são inférteis, estão isentos desse dever por razões biológicas e não por razões naturais. De acordo com a lei natural, estes casais podem contrair o matrimónio; o facto de não poderem procriar liga-se a razões biológicas independentes da sua própria natureza, e independentemente de qualquer obrigação nesse sentido. Por exemplo, um homem ou uma mulher podem tornar-se inférteis durante a sua vida por muitas razões e independentemente da lei natural. Contudo, se entrarmos na genética, já provei que o naturalismo e o evolucionismo darwinista estão em contradição.
Os casais que podem procriar e não o querem fazer, fazem-no no pleno direito concedido pela sua própria liberdade, isto é, não têm obrigação de o fazer e ninguém os pode obrigar a ter filhos. Contudo, o dever de assegurar o futuro da sociedade não deixa de existir só porque esses casais não se sentem obrigados a ter filhos.
A lei garante o direito à não-obrigação de procriar ao mesmo tempo que consagra o dever da procriação; esta duplicidade da lei existe em função do direito à liberdade e do respeito pela expressão da vontade do indivíduo, mas essa liberdade individual não exclui a existência do dever. A liberdade não faz desaparecer o dever, como que por artes mágicas. O dever existe sempre independentemente da liberdade e da não-obrigação da lei, e neste sentido, podemos dizer que a lei é racional, porque respeita a racionalidade da hierarquia dos valores éticos.
Portanto, fica aqui desmontado o argumento da “não-obrigação reprodutora” defendida pelo escriba.
Adenda:
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