Uma dessas socialistas — que granjeou um alvará de “inteligenta” por intermédio do apedeutismo universitário que grassa actualmente —, de seu nome Susana Peralta, defende a ideia de que é preciso acabar com as heranças e doações através de impostos niilistas.
Com o narcisismo canastrão e puritano de Peraltas, Peralvilhas e Moreiras, estamos a regredir enquanto sociedade.
A esperteza saloia da criatura revela-se em dois sofismas:
1/ “é preciso garantir a igualdade de oportunidades dos que nascem” (princípio dos liberais contemporâneos que se esquecem dos que não nascem, abortados);
2/ “a descendência familiar (a geração dos “nascituros iguais”) é uma lotaria que não merece valor (os filhos não têm valor específico suficiente para garantir as heranças)”. A argumentação da labrega peralvilha é uma contradição em termos.
É este tipo de gente que acusa o CHEGA de “populismo”.
O Partido Socialista do monhé está prenhe de radicais em lugares de relevo, como o é o caso da Peralta ou da Isabel Moreira.
É gente que “pensa” que, através de um excesso de regulação legal, se pode alterar a Natureza Humana: segundo os radicais actuais, faz-se uma lei, e o agir humano deixa de ser humano.
Para Hegel, a acção humana é um processo histórico da liberdade que se pensa, e se quer como princípio universal.
Os radicais do Pê-Ésse do monhé vêem a liberdade como um princípio “marxizante” que a reduz a uma expressão de um determinismo existencial radical.
Enquanto o Partido Socialista de Mário Soares celebrava a liberdade, o Pê-Ésse do monhé nega a liberdade (no sentido jurídico e mesmo filosófico). Com o narcisismo canastrão e puritano de Peraltas, Peralvilhas e Moreiras, estamos a regredir enquanto sociedade.
Através da liberdade [no sentido jurídico, em Hegel], a vontade realiza-se no ser estático das coisas de que o ser humano se apropria e que se tornam em “coisas privadas”, objectos da satisfação propriamente dos impulsos vitais.
Vontade, propriedade privada, interesses materiais, formam uma constelação que nos reenvia à antropologia do liberalismo clássico [e não ao “liberalismo” do IL, que de clássico tem quase nada]: o interesse (privado) é legitimado sem ser necessariamente classificado como “egoísta”. “Nada se realiza sem interesse” [Hegel, “Enciclopédia das Ciências Filosóficas”, Vol. III, § 475, 274 — edições 70, Lisboa, 1992].
Este Sujeito da Vontade, é a personalidade jurídica tornada possível pela leitura cristã do Direito Romano — e tem um direito imprescritível à apropriação, na qual se objectiva. O interesse da propriedade particular é uma forma elementar da objectivação, a felicidade humana inclui ser-se proprietário de coisas, passa pelas coisas, coisifica-se, a fim de satisfazer — de uma maneira humana e livre — a sua vitalidade.
“Que eu tenha algo em meu poder exterior, é isso que constitui a posse, e o aspecto particular que faz com que eu me aproprie de algo, sob o impulso das minhas necessidades naturais ou das minhas tendências e do meu livre-arbítrio, é o interesse particular da posse” [Hegel, “Princípios da Filosofia do Direito”, § 45, Guimarães Editores, 1986].
A subjectividade do interesse particular da pessoa assenta sobre uma relação negativa a outrem — quando a coisa pertence a alguém, não pertence a outrem: no gozo da minha propriedade, apenas me relaciono com ela. A pessoa descobre que não se pode subjectivar — a menos que descubra que o mundo de que quer apropriar-se é o mundo dos sujeitos identificados como sujeitos activos (é isto que a elite socialista pretende).
O agir humano não coloca em jogo as coisas, antes impõe relações inter-subjectivas entre sujeitos morais, a fim de que se ponha a questão da realização da sua felicidade sob a regra do universal. Os interesses são inter-subjectivos [continuo a resumir Hegel].
Naturalmente que Hegel também se referiu ao conceito de Notrecht mas apenas para se acautelar de situações extremas — o que não é o caso referido pela Peralta quando esta defende o fim (por via da força bruta do Estado) das heranças e doações vulgares e corriqueiras.
Naturalmente que, os “elitistas” do costume, virão dizer que a Peralta “apenas pretende a tributação das heranças, e não acabar com as heranças” — é como aquele meliante que diz à rapariga que “apenas pretendo meter a cabecinha”. O princípio defendido pela peralvilha é populista e marxista.
Referindo-se a gentalha da estirpe da Peralta, David Hume chamou à atenção para o perigo particular que espreita, em política, os “fantasmas da igualdade” que substituem os fundamentos do real, pelo ideal: os “fantasmas da igualdade” não podem ser hipostasiados (materializados) sem “a mais rigorosa Inquisição” social, “mais temível e terrível do que o presente estado de desigualdade” [David Hume previu não só a estupidez da Peralta, como a actual cultura de cancelamento Woke].
No seu “Tratado da Natureza Humana” [Tomo III, 112], David Hume escreve que “a propriedade privada é uma espécie de relação entre a pessoa e o objecto” na qual “a imaginação passa natural- e facilmente da consideração de um campo à da pessoa à qual pertence”, e identifica esta relação como “uma espécie de causalidade” que “dá à pessoa a capacidade de produzir alterações sobre o objecto a fim de melhorar ou modificar a sua condição”.
Ora, esta “capacidade de produzir alterações sobre o objecto a fim de melhorar ou modificar a sua condição” é o fundamento da liberdade da transmissão de propriedade mediante as heranças — porque é gerada no sentimento exclusivamente humano de esperança da continuidade civilizacional através das gerações vindouras.