El Alto Tribunal analiza su jurisprudencia anterior y recuerda que “nadie pone en duda la legitimidad del sistema de educación diferenciada”, pero “cuestión distinta” es que, a partir de la entrada en vigor de la Ley Orgánica de Educación (LOE), sea posible que esos centros “puedan tener la condición de concertados con fondos públicos, cuando expresamente en el régimen de admisión de alumnos se prohíbe la discriminación por razón de sexo“.
via El Supremo reitera que los centros que segregan por sexo no deben ser financiados con dinero público – Público.es.
O STJ espanhol decidiu que as escolas privadas não-mistas — aquelas que não misturam os sexos dos alunos — não recebam apoios do Estado espanhol, dizendo que “é proibida a discriminação por razão de sexo”.
Mas, no caso de colégios para raparigas ou para rapazes, ¿ quem é “discriminado” ? ¿ As raparigas ou os rapazes ? Ou, ¿ será que se “discriminam” mutuamente ?
Vamos ver o que significa “discriminação” :
discriminação
(latim discriminatio, –onis, separação)
s. f.
1. Acto ou efeito de discriminar (ex.: o exercício envolve discriminação visual). = DISTINÇÃO
2. Acto de colocar algo ou alguém de parte.
3. Tratamento desigual ou injusto dado a uma pessoa ou grupo, com base em preconceitos de alguma ordem, nomeadamente sexual, religioso, étnico, etc.
No caso do ponto 1, “discriminar” é distinguir uma determinada coisa ou ser, de uma outra coisa ou ser, sem que essa distinção implique necessariamente qualquer injustiça. Ou seja, fazer a distinção entre seres diferentes entre si, não implica obrigatoriamente uma injustiça. Se eu digo, por exemplo, que “uma mulher é diferente de um homem”, estou a fazer uma distinção, e por isso, estou a fazer uma “discriminação” — o que não significa que eu esteja a ser injusto, mas esteja apenas a constatar um facto.
No caso do ponto 2, “discriminação” já implica injustiça, na medida em que implica um tratamento qualitativamente diferenciado (qualidade do tratamento diferente). Quando coloco alguém de parte, retirando-lhe direitos devidos, estou a ser injusto. O mesmo se passa com o ponto 3.
Ora, uma escola masculina e outra feminina não implicam que o tratamento dado aos alunos e às alunas, respectivamente, seja necessariamente injusto, porque, por exemplo, a matemática aprende-se da mesma forma numa e noutra escola: não existe uma “matemática para meninas” e outra “matemática para meninos”.
Portanto, dizer que as escolas não-mistas são “discriminatórias”, e no sentido do ponto 3, é um absurdo. O mais que poderíamos dizer é que as escolas não-mistas discriminam-se igualmente umas em relação às outras — o que é um paradoxo, porque na verdade ninguém é necessariamente tratado de forma desigual na qualidade de ensino.
O problema é ideológico. O Estado espanhol — tal como acontece em Portugal — pretende substituir-se aos pais das crianças, retirando aos progenitores a capacidade de decidir sobre o melhor que considerem para os seus filhos. Ora, isso é que é uma verdadeira discriminação por parte do Estado em relação aos direitos naturais da família.