perspectivas

Segunda-feira, 17 Janeiro 2011

O corte dos salários na função pública é legal ?

Se o direito positivo deve ter como fundamento a ética, e nesta medida, os cortes salariais na função pública podem ser ilegais. Se o direito positivo é considerado independentemente da ética, os cortes salariais na função pública podem ser legais.
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Sexta-feira, 2 Julho 2010

Um recado para a blogosfera libertária

Filed under: cultura,filosofia,Política — O. Braga @ 3:57 pm
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« Sei que magôo profundamente os sentimentos de meus amigos liberais ao afirmar que nenhuma filosofia política séria pode tomar como princípios fundantes as ideias de “liberdade” e “propriedade” — precisamente as mais queridas dos corações liberais. Mas, sinto muito, as coisas são mesmo assim.

Entendo por filosofia política séria aquela que não se constitui de meras justificativas idealísticas ou pragmáticas para acções que se inspiram, de facto, em razões de outra ordem, quer sejam estas ignoradas ou propositadamente escondidas pelo agente. A missão da filosofia política não é dar uma aparência de racionalidade a opções e decisões pré-racionais. É dar inteligibilidade ao campo inteiro dos fenómenos políticos, possibilitando que acções e decisões tenham firme ancoragem na realidade dos factos e na natureza das coisas.

(…)

A liberdade, embora clara e nítida enquanto vivência subjectiva, não se deixa traduzir facilmente num conceito classificatório que se possa aplicar à variedade das situações de facto. A noção e a própria experiência da liberdade são de natureza essencialmente escalar e relativa.

De um lado, é muito difícil dar um significado substantivo à noção de liberdade política sem ter esclarecido primeiro o da liberdade em sentido metafísico – uma questão das mais encrencadas. De que adianta defender a liberdade política de uma criatura à qual se nega, ao mesmo tempo, toda autonomia real? Se somos produtos do meio, de um condicionamento genético ou de um destino pré-estabelecido, é ridículo esperar que a mera promulgação de leis reverta a ordem dos factores, assegurando-nos o direito de fazer aquilo que, de facto, não podemos fazer.

Quando, com a cara mais bisonha do mundo, o liberal proclama que “a liberdade de um termina onde começa a do outro”, ele está reconhecendo implicitamente – embora quase nunca o perceba – que essa liberdade é apenas a margem de manobra deixada ao cidadão dentro da rede de relações determinada por uma ordem jurídica estabelecida.

O princípio aí fundante é, pois, o de “ordem”, não o de “liberdade”. Isso basta para demonstrar que a “liberdade” não é jamais um princípio, mas apenas a decorrência mais ou menos acidental da aplicação de um princípio totalmente diverso.»

— Olavo de Carvalho, “Liberdade e Ordem

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