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Sexta-feira, 20 Maio 2016

O João Lobo Antunes e a eutanásia

Filed under: Política — O. Braga @ 9:59 am
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“A Igreja pronuncia-se de um modo vigoroso a defender princípios que são, na sua perspectiva, basilares e inegociáveis, nas questões do fim e do princípio da vida, esses são os grandes pólos. Entre um e outro há um enorme intervalo, o intervalo da vida. Há mundos morais locais, nos cuidados intensivos, numa urgência, e portanto algoritmos éticos rígidos não servem. Trazer a dicotomia de crentes e não crentes e tratá-la com displicência, chamando aos primeiros "confessionais", é uma forma de extremar o diálogo em posições inconciliáveis e impedir qualquer procura conjunta de soluções. Se a eutanásia é tomada apenas como a afirmação de um direito, é evidente que esse direito mais tarde ou mais cedo vai ser consagrado na lei. Isso é uma inevitabilidade”.

Porquê?

“Porque aparece quase como um direito simétrico do direito à vida. Isto vai implicar uma mudança substantiva na natureza da profissão médica. Andamos há séculos a defender que não é legítima no exercício profissional”.

"O direito à eutanásia será consagrado na lei. É uma inevitabilidade" (João Lobo Antunes)


Vamos tentar sintetizar a logomaquia propositada de João Lobo Antunes. Vamos começar pela seguinte proposição:

“Há mundos morais locais, nos cuidados intensivos, numa urgência, e portanto algoritmos éticos rígidos não servem”.

Temos que saber, em primeiro lugar, o que significa “mundos morais locais”, e depois o que significa “algoritmos éticos rígidos”. Sem as noções destes dois conceitos, não podemos dizer o que o João Lobo Antunes diz sem dizer quase nada — que é o que ele tenta fazer.

“Moral” pode ser concebida em dois sentidos principais:

  • Tudo o que deriva da ordem dos sentimentos e dos costumes. Refere-se à definição de estados psicológicos e subjectivos, na linha do Romantismo que nos chegou do século XVIII (Rousseau e comandita).

É neste sentido que o João Lobo Antunes valoriza os “mundos morais locais” — mas essa moral não define os valores da ética: a ética está para a moral, assim como o musicólogo está para a música.

  • Juízos derivados da ordem dos valores designados “constituintes éticos” — em que a filosofia propõe ao Homem um conjunto e um modelo de reflexão, onde a sua vida (e não apenas o seu pensamento) se pode empenhar — e onde se reflecte o livre-arbítrio que nos dá o sentido da vida.

O que o João Lobo Antunes quer dizer — na sua qualidade de cientista que acredita que existe uma Verdade em ciência, em parte já descoberta e outra parte ainda por descobrir — é que a moral é irracional e que os valores da ética são subjectivos (que não existe objectividade e concreção nos valores). É isto que o João Lobo Antunes quer dizer com “mundos morais locais”.

Ou seja, para o João Lobo Antunes, a moral é uma construção social e cultural, e por isso não é intuitiva no ser humano (por exemplo, para o João Lobo Antunes, o homem não mata porque pode ser assassinado também: a moral resume-se ao utilitarismo e ao interesse dos genes egoístas).

E sendo que a moral é uma construção social e cultural (uma construção não-intuitiva dos costumes através do processo histórico aleatório), ficam assim legitimadas as “morais locais, nos cuidados intensivos, numa urgência”, ou em qualquer outra parte. A atomização da moral baseia-se no indivíduo, em que qualquer um tem a sua moral tão legitimada quanto a moral de outro qualquer. Em moral não há qualquer “verdade absoluta” (passo a redundância), tudo depende do ponto de vista, e por isso todas as opções morais estão abertas à discussão. Em moral só há uma verdade absoluta: a que não há uma verdade absoluta (já não é nada mau!).


Os “algoritmos éticos rígidos” são os valores éticos entendidos em si mesmos, tal qual defendidos pela Igreja Católica (realismo ético) que o João Lobo Antunes critica. Para o João Lobo Antunes, o valor da justiça só faz sentido em relação a uma qualquer utilidade, porque o valor da justiça não existe por si mesmo e independentemente do que é útil. Para ele, a justiça só tem significado no sentido daquilo que é útil para o indivíduo enquanto átomo social, porque os valores da ética não existem senão em função da utilidade que podem ter.

E como aquilo que é “útil” varia de indivíduo para indivíduo, conclui o João Lobo Antunes que temos que combater os “algoritmos éticos rígidos” da Igreja Católica que dão uma realidade própria e independente aos valores da ética — porque aquilo que tem uma realidade própria e independente, possui a rigidez própria e característica do princípio da identidade (A = A).


“Trazer a dicotomia de crentes e não crentes e tratá-la com displicência, chamando aos primeiros "confessionais", é uma forma de extremar o diálogo em posições inconciliáveis e impedir qualquer procura conjunta de soluções”.

Se, por um lado, o João Lobo Antunes acredita que a moral é irracional e que os valores da ética são subjectivos, por outro lado o João Lobo Antunes acredita que é possível uma solução racional e global para a aplicação social da eutanásia — o que é uma contradição em termos. Ou a moral é irracional (e ponto final!), ou então é possível uma solução racional global e científica para um problema ético e/ou moral. Para mim é muito difícil compreender como uma pessoa com a estaleca intelectual do João Lobo Antunes (pelo menos, parece tê-la) incorre em uma contradição destas.

É certo que a moral não pertence ao domínio da ciência positivista — mas então não metam a ciência na definição de critérios morais que regulem actos éticos fundamentais como os do aborto ou da eutanásia.

A ideia de responsabilidade moral reside na experiência subjectiva, enquanto que a ciência só concebe acções determinadas pelas leis da natureza, e não concebe autonomia, nem sujeito, nem consciência e nem responsabilidade. A noção de “responsabilidade” é não-científica. A ética e a moral pertencem ao domínio da metafísica que se caracteriza pela falta de “bases objectivas” — aqui entendidas no sentido naturalista [naturalismo ≡ cientificismo metodológico].

Ou o João Lobo Antunes admite a metafísica, e neste caso pode falar de ética, ou adopta a posição positivista da ciência. A ideia da possibilidade da “cientificação” da ética no sentido da sua aplicabilidade social também foi tentada pelos nazis e pelo estalinismo. E deu no que deu.


“Se a eutanásia é tomada apenas como a afirmação de um direito, é evidente que esse direito mais tarde ou mais cedo vai ser consagrado na lei. Isso é uma inevitabilidade.

Porquê?

Porque aparece quase como um direito simétrico do direito à vida”.

Temos aqui o conceito de “simetria do direito” — não apenas no sentido de “direito negativo”, mas no sentido do “direito a não ser” em simetria ao “direito a ser”. Tradicionalmente, na cultura europeia, o “direito a ser” tem tido um valor positivo, valor esse que é traduzido em normas éticas ou/e jurídicas. Por exemplo, a lei actual diz que aquele que tenta o suicídio não pode “deixar de ser”, e por isso deve ser impedido de se suicidar e ser tratado compulsivamente (se necessário) em psiquiatria. Ora, parece que a lei da doença mental vai ter que mudar.

O conceito de “simetria do direito” retira, ao direito individual e ao Direito, qualquer positividade normalizável, tratando-os, em vez disso, como o resultado de um qualquer acto gratuito do indivíduo, desprovido de qualquer racionalidade: o direito individual aproxima-se da noção de “capricho”. A pulverização do direito fará com que o Código Civil e o Código Penal não caibam numa biblioteca.

No Estado moderno, existem apenas dois partidos: os cidadãos e a burocracia.” — Nicolás Gómez Dávila

Quinta-feira, 5 Maio 2016

O Luís Aguiar-Conraria é um idiota chapado

Filed under: Esta gente vota — O. Braga @ 5:22 pm
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Quando o conceito de “direito” é distorcido de tal forma que se transforma em exigência de quebra de outros direitos fundamentais, não estamos em presença de “direitos”, mas de atentados à liberdade.

Por exemplo, em Espanha, o Podemos pretende introduzir na Constituição o “direito ao trabalho” e o “direito à despesa pública” — o que significa que qualquer desempregado poderá processar judicialmente o Estado por não ter trabalho.

A característica fundamental dos direitos clássicos do liberalismo é a de que o seu exercício, por parte de qualquer pessoa, não implica a usurpação de direitos de outras pessoas.

Ora, isto não acontece, por exemplo, com a adopção de crianças por pares de invertidos, em que estão envolvidos os direitos das crianças à sua árvore genealógica; nem acontece com a procriação medicamente assistida para todo o bicho careta, em que há crianças que nascem sem pai conhecido; nem acontece com as "barriga de aluguer" (a chamada “maternidade de substituição”), em que a criança é tratada como um objecto que se compra e se vende, e em que a mulher é tratada com um animal hospedeiro.

Mas é impossível que o Luís Aguiar-Conraria compreenda coisas tão simples como estas. É um idiota chapado. É um liberticida que usa e abusa do conceito de liberdade.

Quinta-feira, 21 Abril 2016

Os políticos liberais não se dão conta de que estão a enterrar a liberdade

Filed under: Política — O. Braga @ 7:28 pm
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“Hoje o Parlamento pode vir a legalizar a gestação de substituição em Portugal. Mas à excepção da Rádio Renascença o assunto passa incógnito. Essa conformada desatenção é o melhor sinal do fatalismo resignado com que se reage perante as mais destravadas propostas dos radicais”.

Helena Matos

Quando os “direitos” se transformam em uma forma de fazer política, os direitos perdem o seu sentido e significado, na medida em que os direitos passam a depender exclusivamente do legislador humano. O fundamento metajurídico do Direito desaparece da Constituição e das normas.

A falácia positivista assume falsamente que um direito pode emanar da vontade do legislador humano. Mas se o legislador humano é fonte de direitos, então segue-se esses direitos não comprometem nem abarcam o legislador — a causa dos direitos (o legislador) não se confunde com o efeito desses direitos (os cidadãos); e por isso, esses direitos não obrigam o legislador.

Portanto, do que se trata, na prática e por parte da esquerda e do politicamente correcto em geral, não é a concessão de direitos, mas a concessão de privilégios que podem ser retirados pelo legislador positivista a qualquer momento. Basta que se instale em Portugal, por exemplo, uma ditadura de Esquerda para todos esses privilégios concedidos possam ser revogados (ver o exemplo de Cuba).

Quando os direitos de uns entram em conflito com os direitos de outros (por exemplo, no direito ao aborto, por um lado, e no direito do nascituro à vida, por outro lado), o Poder político do legislador (ou do juiz, em representação do legislador) aumenta, e aumenta também a discricionariedade desse Poder totalitarizante.

Para se alcançar a “igualdade de direitos”, os direitos naturais e genuínos terão que ser destruídos — os direitos verdadeiros, naturais e invioláveis, passam a ter o mesmo estatuto de privilégios ou de direitos contingentes, para que todos os direitos possam competir em um mesmo nível (nivelamento positivista dos direitos que transforma o legislador humano em um deus).

¿Será que a merda dos políticos de “Direita Liberal” que temos estão a perceber a estratégia da Esquerda? ¿Ou será que os políticos de “Direita” pensam que podem meter o liberalismo na gaveta, e que se podem aproveitar da estratégia da Esquerda?

Sábado, 19 Março 2016

A actual ameaça à democracia

Filed under: Política — O. Braga @ 10:42 am
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Em um verbete anterior falamos da diferença entre autonomia do indivíduo, por um lado, e individualismo ou colectivismo, por outro lado.

O princípio da autonomia aplica-se à pessoa enquanto sujeito histórico, com um passado herdado e que vive no presente, e que se baseia no pressuposto de que a realidade é independente da consciência que observa (realismo). Decorre do realismo (que também se utiliza na ciência) do princípio da autonomia, que existem proposições ou mundividências que se aproximam mais a verdade do que outras. Existe não só uma hierarquia de valores éticos, como também uma hierarquia de interpretação dos factos (hierarquia da verdade) que separa as diferentes mundividências que se aproximam mais ou menos da verdade.

O individualismo (direita) ou/e o colectivismo (esquerda) partem do princípio de que a realidade é uma construção cultural e/ou social — ou seja, não existe um realidade objectiva independente da consciência que observa. Neste sentido, não existe qualquer “aproximação à verdade objectiva”, uma vez que a verdade é subjectiva. Grosso modo: cada um tem a sua verdade que vale tanto como a de outra pessoa qualquer — a hierarquia de valores é negada em nome da construção cultural e social dos conceitos que regem a sociedade.

Para o realismo (do princípio de autonomia), existe uma diferença entre factos, por um lado, e interpretação de factos, por outro lado. Para o individualismo e/ou colectivismo, essa diferença ou não existe, ou é precária; os factos são apenas matéria de opinião.

Em uma sociedade em que a maioria da “elite intelectual” (a ruling class) pensa que a realidade é uma construção social, não é possível a democracia: a única realidade que faz sentido é a realidade da força bruta do Estado — seja para “libertar” o indivíduo (libertarismo de direita), seja para impôr um colectivismo (esquerda).

A partir do momento em que a realidade (objectiva) não existe independentemente da minha consciência que observa; que os factos são resultado da minha interpretação; e que a minha verdade é independente de uma verdade exterior a mim — então segue-se que qualquer forma de imposição (incluindo o uso da violência) da minha mundividência aos outros passa ser legitimada.

Segunda-feira, 17 Agosto 2015

Os libertários seguem Nietzsche

 

A Helena Damião chama aqui à atenção para a “coimbrização” 1 da classe académica em geral: hoje é preciso ter muito cuidado com os professores universitários, tanto em Portugal como no Brasil. Hoje, professor que se preze é “coimbrinha”. A inteligência académica atingiu o grau zero — embora ainda longe do zero absoluto.

Temos aqui um texto de um professor de Direito do Brasil. Vou citar uma amostra:

“O direito ao próprio corpo ainda está longe de ser conquistado e reconhecido como um direito fundamental da pessoa humana”.

pessoa-humana
Gostaria que um professor de Direito (coimbrinha) me explicasse o que é uma “pessoa não humana” — porque se existem “pessoas humanas” (e “círculos redondos”, também), também devem existir pessoas que não sejam humanas. Quando uma “pessoa humana” — como parece ser o meu caso — verifica que um professor de Direito constata a existência (do ponto de vista ontológico) de “pessoas não humanas”, começa a desconfiar da merda do Direito Positivo. Talvez o distinto professor de Direito estivesse a pensar no pai dele.

Temos ali um professor de Direito que recusa a normalização do Direito. Ou seja, defende a lei da selva. Ou melhor: o Direito é visto como negação da sociedade.2 Kant explica por que razão o professor é coimbrinha.

1/ Os homens são “insociavelmente sociáveis” (Kant); querem viver em sociedade, pois sabem que isso é necessário (sociabilidade), mas nenhum está disposto a impôr a si próprio as exigências provenientes dessa existência colectiva (insociabilidade). Se entregues a si mesmas, as relações humanas seriam passionais e gerariam conflitos e insegurança, acabando numa situação contrária ao objectivo da associação. É necessário, por isso, compreender em que condições um direito é verdadeiramente um direito — garantindo realmente a cada um a faculdade de usar os seus direitos (direitos subjectivos), mas impondo-lhe também deveres legítimos.

2/ Se a função do Direito Positivo é o de rectificar, seria contraditório que fosse buscar os seus fundamentos àquilo que existe (na sociedade e na Natureza). Por exemplo, não é porque existem (na Natureza e/ou na sociedade) homens mais fortes do que outros que o Direito tem que necessariamente defender os mais fortes; ou não é porque existem gays que se torna necessário legalizar o “casamento” gay como um direito; ou não é porque existem pessoas viciadas em heroína que o seu consumo deve ser necessariamente legalizado como sendo um direito.

Os factos não justificam o direito e não fundam o Direito. Um professor de Direito deveria saber disto.

A redução da norma ao facto, que caracteriza o Direito Positivo actual, deve-se ao problema de saber o que funda o direito: trata-se de um problema metafísico que os coimbrinhas fazem de conta que não existe.

3/

“Cada qual se considera livre exactamente onde o seu sentimento de existir é mais forte.”

— Nietzsche

Toda a actual infra-estrutura ideológica politicamente correcta do Direito e da política é baseada nas ideias de Nietzsche (que depois tiveram os seus sucessores ideológicos, desde Heidegger, Ayn Rand, a Foucault e a Derrida, por exemplo), — e, na economia liberal, nos marginalistas do século XIX que descambou na actual concepção de uma total subjectivização do capitalismo (neoliberalismo). Ou seja, a infra-estrutura ideológica vigente é baseada no sentimento, no subjectivo absolutizado, e na emoção; mas não na Razão.

Se o acto de meter uma bala nos miolos traduz o meu “sentimento mais forte de existir”, então segue-se que a minha felicidade de existir e de viver é reduzida à minha própria morte. O acto niilista do suicídio passa a traduzir uma felicidade de viver — o que é uma contradição em termos.

Segundo Nietzsche, por exemplo, o sentido da vida escolhido por Hitler é ontológica- e eticamente equivalente ao sentido de vida escolhido por Albert Schweitzer — porque, para ambos, alegadamente o que conta é que as suas (deles) liberdades foram apenas condicionadas pela força dos seus (deles) sentimentos (emoções) de existir.

A esta infra-estrutura ideológica niilista e nietzscheana, o politicamente correcto acrescentou uma super-estrutura ideológica baseada na absolutização (metafísica, ética, política e jurídica) da liberdade negativa a que chama “autonomia”.

À semelhança de Kant, o americano Isaiah Berlin3 opõe a liberdade negativa (por exemplo, a liberdade de se exprimir sem censura) à liberdade positiva que é o poder de tomar parte nas decisões públicas e de exercer a autoridade em geral.

Estes dois aspectos da liberdade deveriam sempre coincidir: aquele que exerce o Poder não pode (racionalmente) querer anular-se a si próprio.

Mesmo que coloquemos reservas a Kant e a Berlin, e seguíssemos o ponto de vista de Raymond Aron segundo o qual a liberdade negativa é a liberdade por excelência, então teríamos que aceitar todo o “pacote” ideológico de Aron que afirma que todas as outras liberdades — para além da liberdade negativa — não passam de “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças”: por exemplo, o direito a um emprego; ou o direito à educação; ou o direito ao reconhecimento legal de que um gay foi sexualmente violado durante a confusão de uma orgia gay; ou o direito ao “casamento” gay: tudo isto são “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças” (segundo Aron) que podemos exigir do Estado, mas que o Estado (ou seja, a sociedade organizada) não tem qualquer obrigação de conceder.

Porém, o que o professor coimbrinha brasileiro defende é liberdade negativa de Aron, e ao mesmo tempo a obrigação da sociedade em conceder “direitos-capacidades” ou de “direitos-crenças” em função da subjectivização absoluta do Direito e da ética, ou seja, negando qualquer critério à liberdade positiva: pretende conciliar Berlin e Kant, por um lado, e Aron, por outro lado, o que é uma impossibilidade objectiva.


Notas
1. A “coimbrização” é o equivalente português do Imbecil Colectivo, segundo Olavo de Carvalho: “O ‘imbecil colectivo’ é uma comunidade de pessoas de inteligência normal ou superior que se reúnem com o propósito de imbecilizar-se umas às outras”.

2. A sociedade é um reagrupamento de individualidades, estruturado por ligações de dependência recíproca, e evoluindo segundo esquemas regulamentados e regidas por instituições — sendo que “instituição” é uma forma de organização de vida social que a sociedade concede a si mesma para assegurar a sua perenidade.

3. “Duas Concepções da Liberdade”.

Quarta-feira, 3 Junho 2015

A propriedade privada é um “direito adquirido”

 

É preciso ter cuidado quando se fala em “direitos adquiridos” desta forma:

“O peso das pensões na economia é demasiado elevado, inibindo o trabalho e o investimento. Para um jovem com ambições a melhor saída é emigrar para um país onde existam mais oportunidades e menos direitos adquiridos.”

Pensões e desigualdade

A propriedade privada, tão cara aos liberais, também é um “direito adquirido”.

David Hume, que era um conservador na política (por exemplo, foi contra o “contrato social”), duzentos anos antes de Karl Marx foi o primeiro (depois da escolástica medieval) a questionar o sentido da propriedade privada. Para Hume, embora a propriedade privada fosse dos mais sagrados direitos, não deixava de ser uma ficção. Segundo Hume, a propriedade não é natural: “a sua aparente simplicidade dissimula, assim como a sua transferência, uma infinita complicação e repousa sobre sinuosidades mais delicadas da imaginação em luta com a utilidade”. [An Enquiry Concerning the Principles of Morals (1751)]

Na obra Four Dissertations de 1757 (Dissertação sobre as paixões), David Hume diz que “a propriedade é uma espécie de relação entre a pessoa e o objecto na qual a imaginação passa natural- e facilmente da consideração de um campo à da pessoa ao qual pertence”, e (no Treatise of Human Nature) identifica esta relação como uma “espécie de causalidade” que “dá à pessoa a capacidade de produzir alterações sobre o objecto a fim de melhorar ou modificar a sua condição”.

Mas esta relação de propriedade — segundo David Hume — não existe do mesmo modo que, por exemplo, o conflito de interesses: é apenas uma ficção. A propriedade privada é simultaneamente impossível e indispensável. É “certo que, nada de real se produzindo pelo tempo, segue-se que a propriedade produzida pela longa duração [heranças] não é coisa alguma de real nos objectos, mas é gerada pelos sentimentos”. [ Treatise of Human Nature, III, 112].

David Hume seguiu a filosofia escolástica da Idade Média: a propriedade privada é simultaneamente impossível e indispensável. É um direito adquirido.

Terça-feira, 29 Julho 2014

A expansão da “ideologia de mercado” tem que ser travada

Filed under: cultura — O. Braga @ 6:55 pm
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A grande diferença de quem vive hoje e de quem viveu há (digamos) trinta anos, não é a ignorância das massas; as massas nunca foram “sábias”. O que se passa hoje é que a ignorância das massas é de um tipo diferente: é uma douta ignorância — não no sentido da “douta ignorância” de Nicolau de Cusa, mas antes no sentido da “ignorância dos doutores” que se estendeu às massas.

A principal diferença, hoje, é o conceito de “privacidade” (no sentido de “vida privada”). Quem vive hoje, ou não tem uma noção adequada de “privacidade”, ou não se preocupa com ela. Hoje, uma grande parte das pessoas abandona a vida pública apenas durante as horas em que vai dormir — o que não acontecia há trinta anos.

Paradoxalmente, a “desprivatização” da vida privada tem avançado na proporção directa em que a economia vai sendo privatizada tendencialmente até ao absoluto, e segundo a ideologia neoliberal (aliás, a negação do Estado), por um lado, e por outro lado essa privatização da economia vai levando a uma maior destruição da esfera privada do indivíduo. Uma pescadinha de rabo na boca.

A invenção e reivindicação constante de novos “direitos” não é muito mais do que uma forma que o cidadão (cada vez mais destituído da sua privacidade) encontrou para tentar compensar, de algum modo, a perda da sua privacidade (que ele pressente ou detecta a nível do seu inconsciente) através de uma afirmação radical, positiva e pessoal. Um novo “direito” é uma nova forma de afirmação egológica e identitária, que pretende compensar a perda crescente da privacidade dos cidadãos.

A desprivatização da vida pessoal do cidadão leva a que, fenómenos sociais semelhantes, que existiam também no passado recente (futebol, espectáculos, imprensa cor-de-rosa, boatos, mexericos, as rádio-novelas da década de 1960 e 1970, as telenovelas da década de 1980, etc.), ganhem hoje uma dimensão diferente que se caracteriza pela ausência crescente da distinção entre o público e o privado — naquilo a que o professor Adriano Moreira chama de “substituição actual do credo dos valores pelo credo do mercado”.

Hoje, quase tudo está sujeito ao mercado — até a dignidade e a liberdade da pessoa.

Esta sujeição avassaladora ao mercado está na base da desprivatização da vida pessoal e até íntima do cidadão que, por sua vez, induz à invenção de “direitos humanos” inéditos e ao conceito de  “direito à diferença” que compensem a intrusão abusiva do mercado na vida pessoal do cidadão.

Por isso é que a expansão do mercado, na economia, deve ser travada. E isto não tem nada a ver com a esquerda ou com a direita: antes, tem a ver com a necessidade da defesa da dignidade e da liberdade do indivíduo enquanto pessoa.

Sábado, 8 Fevereiro 2014

Sobre a entrevista de ontem do Patriarca de Lisboa, D. Clemente, à TVI 24

 

Dom clementeOntem estava a ver a entrevista com o Bispo D. Manuel Clemente ou Manuel III, no canal TVI 24, e o entrevistador Paulo Magalhães ficou meio atónito (atordoado) quando o Patriarca de Lisboa disse uma coisa simples e óbvia: “devemos tratar as situações diferentes de forma diferente”. O Bispo referia-se ao “casamento” gay e à adopção de crianças por pares de invertidos, dizendo que o conjunto composto de duas pessoas do mesmo sexo não é a mesma coisa que um conjunto composto por um homem e uma mulher.

Isto parece ser evidente, pelo menos para mim. ¿Mas será que é evidente para toda a gente?

O entrevistador ficou “atónito” porque a ideia que passa em uma certa sub-cultura lisboeta (impregnada pelos me®dia) é a de que “devemos tratar as situações diferentes de forma igual”, fazendo assim dissipar quaisquer diferenças provenientes da dimensão do real. Esta noção é auto-contraditória, porque a “igualdade” assume aqui uma representação de “diferença”: tratando situações diferentes de forma igual, assumimos então a nossa diferença em relação ao conceito de “igualdade”.

Estamos em presença de uma ideologia igualitarista a que o entrevistador não pôde escapar sob pena de ser ostracizado no seu meio cultural (espiral do silêncio); e perante esta ideologia igualitarista, somos obrigados a recorrer à experiência intersubjectiva, à evidência dos factos e mesmo à metafísica para podermos demonstrar que um conjunto composto de duas pessoas do mesmo sexo não é a mesma coisa que um conjunto composto por um homem e uma mulher. Perante a ideologia, somos obrigados a demonstrar o que é óbvio e evidente; mas mesmo assim, não chega!

Uma ideologia não é uma simples teoria: antes, é uma doutrina que tende a cristalizar-se em dogma.

O problema da ideologia igualitarista é o de que constrói um sistema de racionalização, com uma coerência lógica interna própria de uma doutrina, mas faz essa construção (do sistema de racionalização) a partir de premissas erradas. E quando a experiência contradiz a aparente racionalidade que essa ideologia identifica com o real, a própria experiência do real torna-se praticamente intransmissível. A nossa experiência vivida do real esbarra sempre com a imagem abstracta e imagética do “real” que a ideologia defende, e o irreal — a ideologia, o mito — é mais forte que o real e torna este último invisível. Por assim dizer, a ideologia induz uma psicose colectiva.

Se um conjunto composto de duas pessoas do mesmo sexo não é a mesma coisa que um conjunto composto por um homem e uma mulher, ¿como podemos tratar de forma igual os dois conjuntos?! A não ser que, para algumas pessoas (que podem ser muitas), um conjunto composto de duas pessoas do mesmo sexo é, de facto, a mesma coisa que um conjunto composto por um homem e uma mulher; e assim pode ser possível defender a ideia segundo a qual devemos “tratar situações iguais de forma igual”.

Esta “irracionalidade racionalizada” da ideologia igualitarista parte (também) de um slogan: “todos diferentes, todos iguais”.

Mas este slogan tem origem no liberalismo clássico, e remete para a igualdade dos direitos fundamentais, e não para uma lógica política de construção sistemática e continuada de direitos “a la carte” — como se houvesse uma guerra na sociedade para ver quem tem mais direitos naturalmente adquiridos do que os outros. E é assim que a ideologia igualitarista destrói a lógica liberal da igualdade de direitos naturais fundamentais, fazendo com que as preferências culturais e comportamentais de um determinado grupo social se sobreponham à igualdade de direitos propriamente dita. A ideologia igualitarista transforma-se, assim, em uma ideologia discriminatória e injusta.

Sábado, 1 Fevereiro 2014

A contradição do Padre jesuíta Vasco Pinto Magalhães sobre a adopção

 

Lemos aqui o seguinte:

«O padre Vasco Pinto Magalhães, da província portuguesa da Companhia de Jesus (jesuítas), afirmou que a discussão sobre adopção e co-adopção por pessoas do mesmo sexto tem de centrar-se nos “direitos da criança”.

(…)

“Adoptar não é um direito da maioria heterossexual que o homossexual reivindique”, precisou.»

Mas, logo a seguir, o padre Vasco Pinto Magalhães diz o seguinte:

«O sacerdote jesuíta sublinha que os Direitos Humanos “não vão a votos e que “os referendos têm o perigo de fazer crer que o legal é, necessariamente, ético”.»

Dos jesuítas não podemos esperar nunca, jamais, qualquer coerência. A coerência jesuíta consiste na incoerência e na ambiguidade, ou seja, um jesuíta incoerente é absolutamente coerente — como podemos verificar pela idiossincrasia do cardeal Bergoglio.

Jesuíta que se preze dá sempre “uma no cravo e outra na ferradura”. Talvez por isso o Marquês de Pombal se incompatibilizou com eles, porque o jesuíta é educado para se mover na ambiguidade e na ambivalência da política. Ora, que eu saiba, Jesus Cristo não pertenceu à elite política.


Das duas, uma: ou a adopção, em geral, é um “direito humano”, e, por isso, um direito dos adultos em geral — ou não é. O padre Vasco Pinto Magalhães não é Deus (pelo menos, que eu saiba), para ter a capacidade de revogar o princípio do terceiro excluído.

Ora, se não existe um “direito” dos adultos à adopção, qualquer reivindicação à adopção por parte de indivíduos adultos pertencentes a um qualquer grupo social ou cultural pode ser sujeita a referendo. Por exemplo, em 2005, os suíços referendaram o “casamento” gay, porque o casamento é uma instituição, e em todas as instituições há aqueles que reúnem as condições para nelas poderem estar, e outros não — nem toda a gente tem o “direito” automático a estar dentro de uma instituição.

A adopção também é uma instituição. Portanto, há aqueles que reúnem as condições para estar dentro desta instituição, e outros não. E são essas condições que devem ser sujeitas a referendo, e não putativos “direitos humanos” que não são para aqui chamados.

Quinta-feira, 30 Janeiro 2014

Paula Teixeira da Cruz é (mesmo!) ministra da Justiça?

 

O “direito” de um adulto à adopção é “um direito de liberdade e garantia”? E é “isto” ministra da Justiça?! Valha-nos Deus! Estamos entregues à bicharada!

Desde quando um qualquer adulto tem “direito” a adoptar uma criança? Será que o “direito” a adopção advém apenas do facto de os adultos terem dinheiro ou bastos rendimentos? Será que um adulto qualquer, apenas porque é rico, tem automaticamente “direito” a adoptar?

Adoptar uma criança é um “direito” do adulto?! Será que aquela avantesma sabe o que é um “direito”? Será que ela pensa, por exemplo e com Edite Estrela, que o aborto é um “direito humano”?

Em uma democracia real e plena, com eleição dos deputados através de círculos uninominais, Paula Teixeira da Cruz provavelmente não existiria senão na casa dela. Ela faz parte de uma casta de burocratas dos partidos políticos, gente sem pensamento crítico. Marinho Pinto tinha razão acerca desta criatura.

¿Onde é que a Constituição impede a realização deste referendo? Alguém que me diga qual o artigo da Constituição que seja obstáculo ao referendo acerca da adopção de crianças por pares de invertidos. E não me venham com interpretações subjectivas.

O que nós podemos constatar, preto no branco e sem qualquer dúvida, é que os opositores do referendo defendem claramente os “direitos” dos adultos em detrimento dos direitos da criança. Ora, isto vindo de uma ministra da Justiça, revela o estado decrépito da nossa democracia. Se o Tribunal Constitucional agir politicamente, não resistindo às pressões da classe política, qualquer tentativa golpe-de-estado torna-se legítima em Portugal.


Karl Popper — que como toda a gente sabe, foi um liberal — fez a distinção entre “relativismo” (o da Paula Teixeira da Cruz, por exemplo), por um lado, e “pluralismo crítico”, por outro lado.

«O relativismo é uma posição segundo a qual se pode afirmar tudo, ou quase tudo, e por conseguinte, nada. Tudo é verdadeiro, ou nada é. A verdade é, pois, destituída de sentido.

O pluralismo crítico representa uma posição de acordo com a qual, no interesse da busca da verdade, cada teoria — e quanto mais teorias, tanto melhor — deve ser posta em plano de concorrência com as demais. Esta concorrência consiste na discussão racional das diversas teorias e na sua eliminação crítica. A discussão é racional: isto significa que o que está em causa é a verdade das teorias concorrentes. Aquela teoria, que na discussão crítica, parecer aproximar-se mais da verdade, é a melhor: e a melhor teoria prevalece sobre as teorias menos boas. O mesmo se passa com a verdade.»

Karl Popper tem razão, apenas com um senão: em uma sociedade onde o relativismo se entranhou na cultura das elites, já não é possível a existência do pluralismo crítico. Em uma sociedade onde as elites são relativistas, já não existe verdade — e por isso é que se torna legítima qualquer tentativa de golpe-de-estado.

Sexta-feira, 13 Setembro 2013

Utilidade, Virtude Moral e Felicidade

A ideia de que o Contrato Social nasceu no século XVI – com os filósofos da Razão de Estado – ou no século XVIII – com os filósofos do Contrato – é falsa. Sempre que existiu Poder delegado numa elite, ou seja, sempre existiu um Contrato.

Por exemplo, na Roma antiga, seja no tempo da república, seja no do império, também existiu um contrato social baseado nos conceitos de utilitas publica (utilidade pública) e publice interest (interesse público ou bem comum). Uma situação semelhante passou-se na Grécia Antiga das cidades-estado, em que o bem comum da cidade era de tal forma valorizado que Sócrates preferiu morrer a abandonar a cidade de Atenas.

O que aconteceu de novidade, com os filósofos do Contrato dos séculos XVII e XVIII, foi a alteração radical da relação entre três conceitos que condicionam a tipologia do Poder político: a utilidade, a virtude moral, e a felicidade. E essa alteração radical condicionou e abastardou o Direito Natural, moldando, ao longo do tempo, aquilo que viria a ser o Direito Positivo. Ou seja, antes de ser um problema político e económico (que o é!), o Contrato Social da Idade Moderna é um problema ético.

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Sexta-feira, 6 Setembro 2013

O “direito novo” e a revolução

Vamos ver um exemplo de um silogismo:

“Todos os tubarões são pássaros; o meu peixe vermelho é um tubarão; então, o meu peixe vermelho é um pássaro”.

Nenhuma destas duas premissas é verdadeira “materialmente”, ou seja, nenhuma delas corresponde à realidade. Mas o encadeamento que as une umas às outras é válido na sua forma: a conclusão do silogismo é a consequência formal necessária das duas premissas. Portanto, embora o conteúdo do silogismo seja falso, a sua forma está correcta. Esta ideia – da diferença entre conteúdo e forma – é importante para se compreender o que se segue.

Agora vamos citar um trecho de Olavo de Carvalho publicado ontem no FaceBook:

«A definição da democracia como “criação de direitos” é uma das ideias mais perversas que já vi. A substância objectiva de um direito não são as vantagens que ele nominalmente traz ao seu titular: é o dever que ele impõe a terceiros. Quanto mais direitos, mais crescem as obrigações, os controles, a fiscalização, a opressão. A democracia, ao contrário, é a ESTABILIZAÇÃO de um conjunto mínimo de direitos que permanecem inviolados a despeito de toda mudança social e política.»

Finalmente, vamos entrar na crítica que Max Weber fez ao positivismo jurídico (o “novo direito”) do Círculo de Viena e a Hans Kelsen.

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