População sem-abrigo
Considera-se sem-abrigo toda a pessoa que, no momento censitário, se encontra a viver na rua ou outro espaço público como jardins, estações de metro, paragens de autocarro, pontes e viadutos, arcadas de edifícios entre outros, ou aquela que, apesar de pernoitar num centro de acolhimento nocturno (abrigo nocturno) é forçada a passar várias horas do dia num local público. Está nesta última situação a pessoa que, apesar de poder jantar e dormir num abrigo nocturno, é obrigada a sair na manhã seguinte.
Ficam assim excluídos do conceito de pessoa sem-abrigo:
– As pessoas a viverem em edifícios abandonados;
– As pessoas que, não tendo um alojamento que possa ser classificado de residência habitual, no momento censitário estavam presentes em alojamentos colectivos como hospitais, centros de acolhimento com valência residencial, casas de abrigo, etc…
– As pessoas que, apesar de não terem uma residência habitual, no momento censitário se encontravam em alojamentos de amigos ou familiares;
– As pessoas a viverem em abrigos naturais, por exemplo grutas.
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