perspectivas

Terça-feira, 14 Junho 2022

Vai ser necessário limitar drasticamente a inimputabilidade dos juízes

Filed under: Justiça,Pedofilia — O. Braga @ 2:56 pm

tribunal de evora webO número 1 do artigo 171 do Código Penal não define “acto sexual de relevo”; e por isso caberia aos juízes desembargadores Ana Bacelar (tristemente conhecida), Renato Barroso e Gilberto Cunha terem uma noção do que significa “acto sexual de relevo” — uma vez que, no ponto 2 do mesmo artigo, a gravidade do “acto sexual de relevo” é incrementada especificamente para o caso de coito; mas tudo indica que essa noção (de “acto sexual de relevo”) já não existe consensualmente, entre as classes dirigentes em Portugal.

Para os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora, passar as mãos pela vagina de uma menina já não é “acto sexual de relevo”.


A próxima guerra cultural “fracturante”, liderada pelo Partido Socialista e pelo Bloco de Esquerda, apoiada pelo sistema judiciário e pela maçonaria, será a legalização da pedofilia.

A leitura transviada e enviesada do artigo 171 do Código Penal, por parte de juízes desembargadores de um Tribunal Superior, indicia claramente a intenção política de mitigar a gravidade jurídica dos actos pedófilos através de reduções sistemáticas de pena, em uma primeira fase — para depois colocar a pedofilia em um limbo jurídico que leve à sua legalização através da “evolução da opinião pública” (Janela de Overton).

Vamos acabar com esta coisa de os juízes serem inimputáveis. Em uma sociedade sã, os três juízes implicados naquela decisão seriam politicamente afastados de futuras decisões judiciais de relevo.

Segunda-feira, 14 Fevereiro 2022

A judicialização da política (e a politização da Justiça)

A construção de um Totalitarismo de Veludo 

pensamento unico 300 webQuando falamos hoje em “regime político” (em Portugal), em geral, já não podemos distinguir claramente a Esquerda e a Direita: é praticamente tudo igual, excepto algumas diferenças na forma como a economia deve ser orientada.

A Direita não é mais do que uma “Esquerda moderada” — porque a sua ideologia parte dos mesmos pressupostos / princípios (acerca da realidade, entendida em si mesma) dos que são adoptados pela Esquerda.

A Direita do nosso tempo é uma “Esquerda de Ontem”, desejosa de digerir, em paz e sossego, o seu opíparo manjar de iguarias burguesas.

Por exemplo, a diferença entre Rui Rio e António Costa tem a ver apenas com o carácter pessoal e personalidade, por um lado, e, por outro lado um deles é monhé e o outro não; em tudo o resto (na mundividência), são iguaizinhos.

A Esquerda controla o regime, e a chamada “Direita” vai a reboque.

Um indivíduo da “Direita normalizada” é hoje um “progressista paralisado” — como é o caso da Assunção Cristas que destruiu o CDS. E quando alguém da “Direita” (ou da Não-esquerda, como queiram) se rebela contra a agenda política da Esquerda, entra em funcionamento o “bullying” da Esquerda — como foi o caso do “bullying” sistemático da Isabel Moreira (Partido Socialista) sobre Assunção Cristas (a ler, por exemplo: “A lógica política da puta chamada Isabel Moreira”). (more…)

Segunda-feira, 24 Maio 2021

A juíza Francisca Martins Preto terá que ser (necessariamente) afastada da magistratura

Filed under: André Ventura,CHEGA,Justiça,Marcelo Rebelo de Sousa — O. Braga @ 9:30 pm

Temos aqui uma descrição do que se passou em Janeiro de 2019 no bairro da Jamaica, em que um grupo de imigrantes agrediu a polícia.

politicamente correcto gráfico webPortanto, quando alguém (neste caso, André Ventura) chama de “bandidos” a um grupo de pessoas que agride a polícia, ele está a dizer a verdade. São bandidos.

Por isso, não se compreende por que razão a verdade é punida pela juíza Francisca Martins Preto — a não ser que haja alguma conotação sentimental entre o seu (dela) sobrenome e a cor da pele dos agressores.

A politização da Justiça chegou a um grau insuportável, e agentes como a juíza Francisca Martins Preto terão que ser responsabilizados por instrumentalização da Justiça para fins políticos.

  • Não há nada, na lei, que me impeça de chamar “ladrão” a um ladrão objectivamente comprovado.

  • Não há nada, na lei, que me impeça de chamar “bandido” a quem é julgado em tribunal por agredir um polícia.

Dizer a verdade não é ilegal — a não ser que acreditemos (como parece ser o caso da dita juíza e do Marcelo) ser possível agarrar num cagalhão pela sua parte mais limpa.

O que é importante é que activistas políticos, da índole de Francisca Martins Preto, sejam rápida- e sumariamente afastadas da Justiça (tal como o juízo dela foi rápido e sumário).

Sábado, 22 Maio 2021

Eu confio mais no laboratório UNILABS do que na Justiça portuguesa

Filed under: Esta gente vota,Estado Lampiânico,FC Porto,FCP,Justiça — O. Braga @ 3:13 pm

Um juiz envia dez automóveis repletos de agentes da Polícia Judiciária para a sede do FC Porto para investigar um alegado falseamento de um teste de COVID-19 de um jogador que já não se encontra em Portugal desde Janeiro.

Ou seja: uma denúncia anónima espoleta uma missão de 30 agentes da Polícia Judiciária para investigar um jogador de futebol que já não vive em Portugal. Coisa como esta, nem na China comunista!

justa-corrupta-webE não venham, os corporativistas do costume, com tretas: a proporcionalidade do escopo da missão é da responsabilidade do juiz que assina a busca (neste caso, o juiz Carlos Alexandre).

Mais grave: quando os 10 carros com agentes da Polícia Judiciária chegaram às instalações do FC Porto, já lá estava a estação de televisão CMTV à espera deles para uma emissão em directo. Ele há “coincidências” do camandro…! é Lisboa em acção e no seu melhor (a capital-do-império-que-já-não-existe)!

Só lá faltava uma dúzia de helicópteros para fazer um perímetro de segurança aérea, e a polícia de choque em barda para reprimir os membros da direcção do FC Porto! (já não falando na necessidade de alguns F16 para garantir a defesa em caso de invasão do exterior).

Os juízes portugueses funcionam em absoluta roda livre. E não é de agora.

O estatuto de inimputabilidade dos juízes portugueses evoluiu para uma espécie de assunção do acto gratuito como prerrogativa política do juiz.

A Justiça portuguesa perdeu credibilidade; está politicamente instrumentalizada — e isto não significa que os juízes obedeçam necessariamente à classe política: na maioria dos casos, é o próprio juiz que marca a agenda política (por exemplo, Ivo Rosa).

Por este andar, seremos obrigados a rever o estatuto de inimputabilidade dos juízes.

Terça-feira, 11 Maio 2021

A juíza francisca e a justiça marcelista

Filed under: André Ventura,CHEGA,Justiça,Marcelo Rebelo de Sousa — O. Braga @ 5:38 pm

Em Portugal, se eu chamar publicamente (nos me®dia) de “ladrão” a um ladrão comprovado, há sempre uma juíza francisca qualquer que me irá condenar por crime de calúnia.

Ou seja: em Portugal, dizer a verdade sobre outrem é crime punível por lei.

marcelo-plastic-man-web

Quarta-feira, 6 Dezembro 2017

O Pedro Arroja diz que o que é estrangeiro é que é bom

Filed under: Justiça,Pedro Arroja — O. Braga @ 6:10 pm

 

Há dias, um imigrante mexicano que matou involuntariamente uma mulher californiana, quando disparou uma arma, foi totalmente ilibado por um tribunal de S. Francisco. Naturalmente que o Pedro Arroja dirá que “a justiça amaricana é que é boa, pá!” — porque o tuga gosta de ser pequenino como ele é.

O problema da promiscuidade entre a política, por um lado, e a justiça, por outro lado, existe em qualquer sistema jurídico, incluindo o “amaricano” que o Pedro Arroja tanto gosta — como podemos ver pelo veredicto escandaloso do tribunal que absolveu um imigrante ilegal, apenas por ele ser ilegal.

O Pedro Arroja tem vindo a publicar uma série de artigos em que defende que a justiça “amaricana” é que é boa, e que a justiça portuguesa não presta porque é “inquisitorial” (diz ele), porque, diz ele, alegadamente o juiz de instrução é o acusador e também o juiz do julgamento.

Se o Pedro Arroja falasse verdade, então o nosso sistema judicial não estaria de acordo com a nossa Constituição (Artº 18 e Artº 32). Ou seja, a ser verdade o que Pedro Arroja defende, o nosso sistema judicial seria inconstitucional (vejam o absurdo!) – para além de contrariar o estipulado no Artº 263 do CPP.

Alguém que diga ao burro do Pedro Arroja o seguinte:

No processo crime, podem participar vários juízes:

  • O juiz de instrução, que actua durante a investigação que é feita no processo-crime
  • O juiz de julgamento, que intervém quando no final da investigação se decide acusar o arguido e levá-lo a julgamento. Este juiz vai decidir se o arguido é condenado ou absolvido e, em caso de condenação, qual a pena a aplicar.
  • Os juízes dos tribunais de recurso, que têm a função de apreciar e decidir sobre os recursos que são apresentados.

A ideia defendida pelo Pedro Arroja segundo a qual o juiz de instrução é necessariamente o juiz de julgamento, é falsa!. O Pedro Arroja defende o indefensável, ao mesmo tempo que atira areia para os olhos dos leitores. Deixei de seguir o blogue dele, porque de outro modo fico neurótico como ele.

Sábado, 25 Novembro 2017

O caso Paulo Rangel contra Pedro Arroja

Filed under: Justiça,Paulo Rangel,Pedro Arroja,Política — O. Braga @ 8:06 pm

 

O Pedro Arroja afirmou no Porto Canal (salvo erro, neste canal de televisão) que “Paulo Rangel é um politiqueiro e um jurista de vão-de-escada”. E Paulo Rangel meteu um processo judicial contra Pedro Arroja, por alegada “difamação”.

Vamos fazer aqui uma pequena reflexão acerca das acções de ambos (de Pedro Arroja e de Paulo Rangel).

(more…)

Quinta-feira, 16 Novembro 2017

Voando sobre um ninho de cucos – a “justiça inquisitorial”

 

Já só nos faltava que gente da Não-Esquerda se armasse aos cucos, como é o caso do Pedro Arroja :

“Um leitor questionou a analogia que venho fazendo entre o juiz de instrução e a Inquisição, pedindo-me para explicar.

A explicação está em cima. Aquilo que caracteriza o juiz de instrução, tal como o inquisidor, é o facto de ele ser ao mesmo tempo o investigador criminal (isto é, o acusador) e o juiz.”

Segundo o Pedro Arroja, em Portugal (e não só), o juiz-de-instrução é simultaneamente o único juiz do julgamento (passo a redundância) e da sentença; para ele não existe um colectivo de juízes no julgamento; não existe o direito de o réu solicitar a escusa do juiz por razões objectivas; e presume que não existem tribunais de recurso.

Os verdadeiros problemas da nossa justiça são o custo exorbitante (a justiça portuguesa não é para pobres) e a demora (os processos arrastam-se nos tribunais por tempo indeterminado).

Eu não gosto do nosso sistema de justiça que foi sendo construído a partir da cultura da Revolução Francesa — mas também não exageremos…!

Sábado, 21 Outubro 2017

O Chico burrico e a pena-de-morte na Igreja Católica: o Chico é mentiroso

 

O catecismo da Igreja Católica diz o seguinte (2267) acerca da pena-de-morte:

papa-che- web“ A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.

Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.

Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes”.

O Chico burrico, que diz ser “papa”, tem levantado uma celeuma dizendo que a Igreja Católica defende a pena-de-morte — o que não é verdade: o Chico é mentiroso. Só um burro de alto coturno não consegue interpretar o catecismo de forma lógica e conveniente.

Portanto : 1/ a Igreja Católica não defende a aplicação da pena-de-morte, salvo “se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor”; 2/ há dizer ao Chico burrico que não há nada a alterar na doutrina da Igreja Católica.

Quarta-feira, 12 Julho 2017

Em Portugal, o sistema de Justiça é uma arma de arremesso político

Filed under: Justiça,Paulo Rangel,Pedro Arroja — O. Braga @ 8:27 pm

 

Em Portugal, o sistema de Justiça (entre outras coisas) serve para calar a oposição política — como podemos ver neste caso do Paulo Rangel contra Pedro Arroja.

paulo-rangel-400Tanto um como o outro são figuras públicas e, portanto, têm um estatuto jurídico ligeiramente diferente quando comparados com o cidadão vulgar.

Enquanto figuras públicas, têm que estar preparados para ouvir certas coisas, por exemplo, “jurista de vão-de-escada”; chamar ao Paulo Rangel “jurista de vão-de-escada” não é insulto nem injúria: é apenas uma opinião acerca de uma figura pública.

“Quem não quer ser lobo não lhe veste a pele”; quem não quer ser figura pública não aparece sistematicamente nos me®dia.

A verdadeira razão por que o Paulo Rangel “meteu” o Pedro Arroja em tribunal (alegadamente porque este lhe chamou de “jurista de vão-de-escada”) é a de que a Justiça é utilizada em Portugal como um instrumento de guerra de guerrilha política — porque a Justiça é cara, e a defesa em tribunal custa muito dinheiro ao acusado, neste caso, ao Pedro Arroja.

A mensagem do Paulo Rangel ao Pedro Arroja é a seguinte: «Essa invectiva (“jurista de vão-de-escada”) vai sair-te do bolso!, e muito caro!».

O Paulo Rangel sabe bem que vai perder o processo judicial que ele próprio iniciou contra o Pedro Arroja; mas também sabe que o Pedro Arroja vai gastar muito dinheiro com a acção no tribunal. E ao Paulo Rangel, o que lhe interessa, é que o processo judiciário “doa” ao Pedro Arroja onde normalmente dói bastante a toda a gente: no bolso dele; mesmo que perca o processo e assuma as custas judiciais.

É para esta merda que servem os tribunais em Portugal.

Sábado, 10 Junho 2017

A idade de consentimento sexual em Portugal — a ambiguidade propositada da lei

Filed under: Justiça,sexo,sexualidade — O. Braga @ 2:19 pm

 

Leio aqui que a idade de consentimento sexual em Portugal é de 14 anos. Fui à Wikipédia e diz o mesmo. Mas o Código Penal português diz-nos coisa diferente.

Temos o artigo 171 do Código Penal (abuso sexual de crianças): “quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos (…) é punido com pena de prisão de três a dez anos”.

Mas depois temos o artigo 173 do Código Penal (actos sexuais com adolescentes): “quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos (…) abusando da sua inexperiência (…) é punido com pena de prisão até três anos”.

Ou seja, a idade de consentimento sexual em Portugal é, de jure, de 16 anos, mas  depende de queixa ( Art. 178, nº 2) — e salvo se o juiz for de Esquerda e considerar subjectivamente que o/a adolescente tem uma grande “experiência sexual”; ou se ninguém se queixar.

Se uma avantesma serôdia qualquer  “comer” a tua filha de 14 anos e tu não te queixas à Justiça, nada acontece porque não é crime público.

Ora, esta ambiguidade (a “inexperiência” ou a “experiência”, e a necessidade de apresentação de queixa) é introduzida de propósito na lei para permitir a cada juiz o exercício prático da sua subjectividade; e como a maioria dos juízes portugueses tem tendência esquerdóide e marxista cultural (ou, pelo menos, não é católica), tende a considerar que uma/um adolescente com 14 anos, por exemplo, terá eventualmente uma “experiência sexual” medonha que salva o adulto de qualquer pena de abuso sexual.

Sexta-feira, 13 Novembro 2015

O politicamente correcto vê violência sexual em tudo o que mexe

Filed under: ética,Justiça,politicamente correcto — O. Braga @ 7:36 pm

 

Vemos aqui um caso em Inglaterra em que uma mulher lésbica utilizou uma prótese de um pénis para convencer uma outra mulher — esta última, heterossexual ou mulher propriamente dita — a ir com ela para a cama, pensando que a lésbica era um homem. Há que realçar os seguintes factos:

1/ não há qualquer indício de ausência de consentimento por parte da mulher propriamente dita; portanto, não se tratou de uma violação sexual, ou de utilização de violência para acto sexual;

2/ a mulher propriamente dita aceitou (livremente) usar uma venda nos olhos durante os contactos sexuais que se repetiram em dez ocasiões diferentes no tempo.

3/ a lésbica apanhou oito anos de cadeia.

O artigo defende a ideia de que a pena aplicada foi exagerada. E tem razão. Este caso deveria ser equiparado ao de uma fraude sexual (Artº 167 do Código Penal) ou em analogia com o crime de bigamia (Artº 247 do Código Penal), com pena máxima, em ambos os casos, de 2 anos de cadeia.

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