“A Tirania, na Idade Média, começou pela liberdade. Tudo começa por ela.” ― Jules Michelet
O constitucionalista Jorge Miranda já o disse e repetiu: o artigo 13 da Constituição não garante nenhum direito especial aos gays que eles já não tenham representado na lei ordinária, isto é, não há nada na Constituição que não esteja a ser cumprido em relação aos direitos dos gays. Em Portugal, existe a lei ordinária nº 7/2001 que garante os direitos cívicos das pessoas que vivam em união-de-facto (incluindo os gays).
Vejamos o que diz a Constituição:
Artigo 13, alínea 2:
“Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
- Como podemos ler, o artigo 13 diz expressamente que “ninguém pode ser privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever”, isto é, os deveres devem ser tidos em consideração, e não só os direitos;
- Os direitos e deveres devem ser confrontados num mesmo âmbito ou matéria em apreciação.
Por exemplo, podemos dizer que uma pessoa tem o dever de trabalhar para poder vir a ter o direito a receber o dinheiro da reforma. Porém, ninguém pode dizer que uma pessoa tem o dever de trabalhar para ter o direito a votar; a relação entre o “trabalho” e o “dinheiro da reforma” é directa e lógica, enquanto que a relação entre o “trabalho” e o “voto” não é. Quando falamos de “trabalho” e de “voto”, falamos de matérias de direitos e deveres em âmbitos diferentes.
“Toda a tolerância se torna, com o tempo, num direito adquirido.” ― Georges Clemenceau
Portanto, José Sócrates confunde propositadamente “alhos com bugalhos” quando interpreta este artigo da Constituição, isto é, alia direitos de um determinado âmbito (o casamento) a deveres (a procriação que decorre também do âmbito do casamento) que ― no caso particular dos gays ― não existem no mesmo âmbito. Isto significa que os gays, no âmbito do casamento, e segundo José Sócrates, passam a ter direitos sem terem os respectivos deveres.
Repare-se que existe uma diferença entre “dever” e “obrigação” (1). Um casal (obviamente constituído por uma mulher e um homem) não é obrigado a ter filhos, mas tem o dever ― perante a sociedade ― de contribuir para o futuro da sociedade com as suas crianças. No caso dos gays, esse dever cívico não existe por natureza, e José Sócrates pretende que os gays tenham o direito a “casar” sem terem o dever cívico da procriação, que quer se queira quer não queira, está implícito na instituição do casamento. Estamos, portanto, em presença de um tratamento especial e elitista: os gays passam a ter direitos sem terem os respectivos deveres.
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