AIsabel Moreira escreveu que o Direito Positivo deve ser “antinatural, felizmente” (ler em ficheiro PDF). Ou seja, a Isabel Moreira defende a ideia segundo a qual o Direito Positivo deve ser, não só uma recusa do Direito Natural, mas o Direito Positivo deve assumir (“felizmente”, diz ela) uma posição contra o Direito Natural.
Pergunto-me como foi possível a Isabel Moreira alcandorar-se ao estatuto de “constitucionalista” quando defende aberta- e publicamente a ideia segundo a qual “o Direito Positivo deve ser antinatural, felizmente”.
Se é verdade que o Direito Positivo não se pode fundar sobre o facto [entendido aqui como “dado constatável e verificável pela experiência”], temos que reconhecer que os factos (da Natureza) nos impõem o Direito Positivo.
Não se trata, aqui, de vermos a Natureza como um modelo do Direito, mas de estabelecer que, imaginados sem sociedade e sem lei, os homens seriam obrigados a instaurar o Direito.
Para Hobbes, por exemplo, é devido à lei da natureza (jusnaturalismo) que se proíbe às pessoas de procederem à destruição da vida; embora o Direito Positivo tenha sido instituído para corrigir as assimetrias próprias da Natureza [por exemplo, as assimetrias gritantes (equidade) nas relações de força entre os seres humanos], também se torna possível reclamar-se do Direito Natural para combater os excessos do Direito Positivo: o Direito Natural rectifica o “facto”, falsamente assumido pelo Direito Positivo.
Se é verdade que não devemos reduzir o Direito aos simples comandos da Natureza (ao Direito Natural), também é verdade que o Direito Positivo não elimina o problema de saber o que funda o Direito (o problema dos princípios metajurídicos do Direito Positivo) — a não ser correndo o risco de reduzir a norma ao facto (que é o que faz a Isabel Moreira) e de se reduzir à lógica interna (e muitas vezes perversa) do Direito Positivo.
A Isabel Moreira recusa qualquer direito a Antígona, apoiando assim o rei Creonte incondicionalmente (é a “Esquerda” que apoia os poderosos) — a não ser que a Antígona seja a própria Isabel Moreira: neste caso, todos os direitos, de todos os outros, são anulados face ao narcisismo patológico da criatura.