Através do método de indução (método científico) cheguei à conclusão de que a seguinte proposição é verdadeira: “quem discorda da Maria João Marques é por ela bloqueado no Twitter”.
Por isso, a Maria João Marques não merece credibilidade; os seus (dela) correligionários do Insurgente devem conhecê-la melhor do que eu; aliás, não consigo empreender como foi possível a Maria João Marques escrever no blogue libertário Insurgente … porém, no caso deste tuite (ver abaixo a imagem), vou abrir uma excepção e vou comentar — mais até pelos comentários que se seguem ao referido tuite.

A Maria João Marques refere-se ao caso de um pai e de uma mãe que recusam a interferência do Estado na formação ética e moral dos seus filhos — o caso do cidadão Artur Mesquita Guimarães & Família, contra o Estado português.

1/ O (principal) argumento daquela (pobre) criatura é o seguinte:
Os pais não têm direitos sobre os filhos; só têm deveres. E os filhos só têm direitos (não têm deveres em relação aos pais).
O que está implícito na proposição daquela criatura é o seguinte: “apenas o Estado tem direitos sobre as crianças”.
Os direitos que a Maria João Marques nega aos pais das crianças são (por ela) transferidos para o Estado.
Contudo, neste caso concreto, é o próprio Estado que nega direitos às duas crianças em causa, quando o Estado anula dois anos de escolaridade das ditas crianças, e apenas para afirmar a sua autoridade face aos respectivos pais.
Se o Estado estivesse preocupado com os direitos das crianças em causa, teria encontrado outra forma de lidar com a situação da família Mesquita Guimarães.
É claro que o Estado não se preocupa com os “direitos das crianças”; o Estado preocupa-se, isso sim, com os direitos e os interesses das elites políticas (da ruling class).
2/ há que distinguir entre “dever”, por um lado, e “obrigação”, por outro lado. Aquela criatura parece não saber a diferença entre uma coisa e outra.
Um dever é normalmente concebido como algo de pessoal: dizemos: “cumprir o seu dever”, mas não damos tanto ênfase a “cumprir as suas obrigações”.
Um dever é ético e/ou moral; uma obrigação é essencialmente legal (implica uma relação jurídica) — que pode não ser legítima: não nos esqueçamos de que o holocausto nazi, por exemplo, foi legal. Um qualquer fenómeno social, apenas por ser legal, não significa que seja uma coisa boa.
Por exemplo, ¿se, no futuro (e por absurdo), um governo do Bloco de Esquerda decidir incluir, no currículo escolar de educação sexual, a tese segundo a qual “a pedofilia é uma orientação sexual equivalente a outra qualquer” — ¿será que (por exemplo), apenas por ser legal, a promoção da pedofilia entre as crianças passa a ser legítima? A julgar pelo “raciocínio” da Maria João Marques, tudo leva a crer que sim.
3/ existe um princípio (básico) jurídico que é o seguinte: “quem não tem direitos, não tem obrigações”.
Do ponto de vista jurídico, uma obrigação implica direito. Uma obrigação sem reciprocidade de direito(s) é coisa própria de uma sociedade esclavagista.
Quem afirma que “os pais não têm direitos sobre os filhos; só têm obrigações”, tem um problema cognitivo profundo (um problema de percepção da realidade): não se trata apenas de ignorância ou falta de instrução, mas trata-se sobretudo de falta de sensibilidade que a intuição nos providencia.
Qualquer criatura minimamente sensível intui a reciprocidade entre o direito e a obrigação.
“O intelecto e a razão diferem no que respeita ao modo de conhecer — porque o intelecto conhece por simples intuição, ao passo que a razão conhece através do processo discursivo” (dedução , indução , inferência) “de uma coisa para outra” (S. Tomás de Aquino).
O problema da Maria João Marques não é só a irracionalidade manifesta; é também uma pobre intuição que revela um intelecto limitado.
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