Sempre me causou um certo incómodo moral que Salazar tivesse negado a Aristides Sousa Mendes a possibilidade de subsistência material — independentemente das eventuais razões que Salazar tivesse contra o referido diplomata. Em um país normal e civilizado, o referido diplomata seria demitido por crime de desobediência, mas a sua devida reforma de aposentadoria não lhe seria negada pelo Estado.
Ou seja, a forma como Salazar lidou com o problema “Aristides Sousa Mendes” retirou-lhe a razão que aquele poderia (eventualmente) ter tido. Por vezes, temos a razão na nossa mão; mas devido a um acto irracional, perdemo-la.
De modo semelhante, quando um estupor dignitário do sistema judicial, que dá pelo nome de Dulce Rocha (ver a imagem lateral), defende a ideia da institucionalização da limitação de possibilidade de subsistência material por razões ideológicas — o que aquele estupor está a sugerir é a normalização salazarenta do crime de “desobediência ideológica”.
No tempo do Salazar e do Marcelo (década de 1960 até 1974), as aulas de Religião e Moral nos liceus não eram consideradas de primordial importância: naquela época, ninguém “chumbava” porque se tinha desleixado na disciplina de Religião e Moral (que era obrigatória, mas não muito), ou na disciplina de Ginástica (também obrigatória, mas nem tanto), ou na disciplina de Educação Musical (que era obrigatória mas tolerava os desafinados e os abstencionistas), por exemplo.
No que diz respeito à catequese politicamente correcta das crianças, nem o Salazarismo foi tão radical quanto o é o actual regime político controlado pelo marxismo cultural.
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