Já vi, várias vezes, paneleiros em linha a afirmar que, segundo a lei portuguesa, “a homofobia é crime”; e invocam o artigo 240 do Código Penal.
A intenção da paneleiragem é a de inibir a livre opinião de quem não vê com bons olhos o acto de tomar no cu.
O que a lei diz é que é ilegal incentivar a violência, ou apelar publicamente à violência, contra um ou vários indivíduos apanascados . Porém, no referido artigo aparece o conceito ambíguo de “discriminação”: ¿O que é “discriminação”?
A ambiguidade da lei consiste na ideia segundo a qual a “discriminação” pode decorrer do simples acto de pensar: o simples facto de eu pensar que “não gosto de rotos”, pode ser (alegadamente, e segundo o esquerdalho que fez esta lei) considerado como um acto de “discriminação”.
Ou seja: começa a ser proibido pensar.
AVISO: os comentários escritos segundo o AO serão corrigidos para português.