Há dias, um imigrante mexicano que matou involuntariamente uma mulher californiana, quando disparou uma arma, foi totalmente ilibado por um tribunal de S. Francisco. Naturalmente que o Pedro Arroja dirá que “a justiça amaricana é que é boa, pá!” — porque o tuga gosta de ser pequenino como ele é.
O problema da promiscuidade entre a política, por um lado, e a justiça, por outro lado, existe em qualquer sistema jurídico, incluindo o “amaricano” que o Pedro Arroja tanto gosta — como podemos ver pelo veredicto escandaloso do tribunal que absolveu um imigrante ilegal, apenas por ele ser ilegal.
O Pedro Arroja tem vindo a publicar uma série de artigos em que defende que a justiça “amaricana” é que é boa, e que a justiça portuguesa não presta porque é “inquisitorial” (diz ele), porque, diz ele, alegadamente o juiz de instrução é o acusador e também o juiz do julgamento.
Se o Pedro Arroja falasse verdade, então o nosso sistema judicial não estaria de acordo com a nossa Constituição (Artº 18 e Artº 32). Ou seja, a ser verdade o que Pedro Arroja defende, o nosso sistema judicial seria inconstitucional (vejam o absurdo!) – para além de contrariar o estipulado no Artº 263 do CPP.
Alguém que diga ao burro do Pedro Arroja o seguinte:
No processo crime, podem participar vários juízes:
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O juiz de instrução, que actua durante a investigação que é feita no processo-crime
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O juiz de julgamento, que intervém quando no final da investigação se decide acusar o arguido e levá-lo a julgamento. Este juiz vai decidir se o arguido é condenado ou absolvido e, em caso de condenação, qual a pena a aplicar.
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Os juízes dos tribunais de recurso, que têm a função de apreciar e decidir sobre os recursos que são apresentados.
A ideia defendida pelo Pedro Arroja segundo a qual o juiz de instrução é necessariamente o juiz de julgamento, é falsa!. O Pedro Arroja defende o indefensável, ao mesmo tempo que atira areia para os olhos dos leitores. Deixei de seguir o blogue dele, porque de outro modo fico neurótico como ele.
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