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Sábado, 25 Novembro 2017

O caso Paulo Rangel contra Pedro Arroja

Filed under: Justiça,Paulo Rangel,Pedro Arroja,Política — O. Braga @ 8:06 pm

 

O Pedro Arroja afirmou no Porto Canal (salvo erro, neste canal de televisão) que “Paulo Rangel é um politiqueiro e um jurista de vão-de-escada”. E Paulo Rangel meteu um processo judicial contra Pedro Arroja, por alegada “difamação”.

Vamos fazer aqui uma pequena reflexão acerca das acções de ambos (de Pedro Arroja e de Paulo Rangel).

1/ Convém que se diga, em primeiro lugar, que Pedro Arroja não se referiu a qualquer alegado facto da vida íntima e/ou familiar de Paulo Rangel. Ou seja, Pedro Arroja não “meteu” a vida íntima e familiar de Paulo Rangel “ao barulho” — e isto é muito importante, porque Paulo Rangel é uma figura pública, e as invectivas de Pedro Arroja foram feitas em relação a uma figura pública que é Paulo Rangel.

2/ Convém que se diga, também, que a invectiva de Pedro Arroja ao Paulo Rangel se deu num contexto em que se pode facilmente detectar uma conduta eticamente repreensível por parte de Paulo Rangel em relação a Pedro Arroja — se bem que a conduta de Paulo Rangel não seja ilegal. Nem tudo o que é legal é eticamente aceitável. E o tribunal tem obrigação de apreciar os aspectos éticos, para além dos aspectos meramente normativos (com consequente e eventual dispensa de pena para Pedro Arroja).

Cabe a Pedro Arroja demonstrar que a conduta de Paulo Rangel foi eticamente repreensível (se bem que legal, o que não está em causa), e que a dita esteve na origem da sua invectiva contra Paulo Rangel. Não é difícil colocar em causa a conduta de Paulo Rangel, do ponto de vista ético, por exemplo, através da demonstração da existência de má-fé.

3/ Ao contrário do que o Pedro Arroja diz, a politização da justiça não é uma “herança Salazarista” — mas antes é um produto da influência da cultura política da esquerda americana e europeia.

Vemos hoje, nos Estados Unidos, juízes a contrariar decisões políticas da maioria política do Congresso, por exemplo. A politização da justiça é um fenómeno que se acentuou recentemente, através da qual se pretende ganhar nos tribunais as lutas políticas que se perdem nas urnas de voto.

4/ Temos que saber o que significa “politiqueiro”, por um lado, e “jurista de vão-de-escada”, por outro lado.

Segundo o dicionário, “politiqueiro é alguém que se ocupa muito de política partidária”.

Mas também pode ser alguém que, “em política, recorre a expedientes pouco correctos, geralmente para atingir interesses próprios”. Os dois casos têm uma conotação depreciativa, mas não têm o mesmo significado.

Se, para Pedro Arroja, politiqueiro é “alguém que se ocupa muito de política partidária”, então será muito difícil alguém — em pleno juízo — vislumbrar qualquer difamação de Pedro Arroja em relação a Paulo Rangel, até porque é evidente que o Paulo Rangel se ocupa muito de política partidária, e por isso, o Pedro Arroja disse a verdade. E sendo a imputação verdadeira, não existe qualquer difamação.

Nota bem !: dizer a verdade não é difamar !

Já o “jurista de vão-de-escada” é ainda mais complicado para o Paulo Rangel, porque não existe uma definição nominal da palavra “vão-de-escada”.

Desafio os leitores a procurar em dicionário a definição nominal do termo “vão-de-escada”; essa definição nominal não existe.

É evidente que o juízo de valor “jurista de vão-de-escada” é subjectivo. Afirmar que Paulo Rangel não é um “jurista de vão-de-escada” também é um juízo de valor subjectivo — não tem que ser provada a veracidade desse juízo de valor, porque a noção de “jurista de vão-de-escada” não é clara e evidente. Existe um conceito popularucho do que pode ser eventualmente um “jurista de vão-de-escada” que é fundamentalmente subjectivo, mas um “conceito” não é a mesma coisa que uma “noção”.

Aquilo que pode significar “jurista de vão-de-escada” não é evidente e claro, porque não existe uma definição nominal para “vão-de-escada”.

O que existe é um conceito (subjectivo e popularucho) do que pode eventualmente significar “vão-de-escada”, e o juiz deste caso vai ter que laborar na sua própria subjectividade se quiser condenar o Pedro Arroja; e se for este o caso, aconselho o Pedro Arroja a recorrer da sentença, porque não é legítimo que um juiz se baseie em conceitos popularuchos e subjectivos para proferir uma sentença.

5/ Mesmo que, por alta recreação subjectiva do juiz, o conceito de “jurista de vão-de-escada” seja considerado pejorativo, temos que saber se se enquadra em um contexto de difamação.

Por exemplo, se eu disser publicamente (num canal de televisão) que “António Costa é um político de vão-de-escada”, ¿será que incorro em difamação? Claro que não, porque António Costa é uma figura pública, por um lado, e político profissional, por outro lado.

A minha eventual afirmação de que “António Costa é um político de vão-de-escada” enquadra-se dentro dos limites da liberdade de expressão em relação a figuras públicas e políticas em geral.

Falar de políticos e figuras públicas, como por exemplo António Costa ou Paulo Rangel, não é a mesma coisa que falar de cidadãos normais que não vivam da política e de cargos públicos. E um juiz que não veja essa diferença não é “fassista”: em vez disso, é estúpido.

6/ O caso de Paulo Rangel contra Pedro Arroja é um caso evidente de politização da justiça, em que alguém (Paulo Rangel) se serve da política para punir (judicialmente) alguém (Pedro Arroja) por delito de opinião. Neste sentido, concordo com Pedro Arroja quando infere uma deriva autoritarista da classe política em geral.

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