Vemos aqui um caso em Inglaterra em que uma mulher lésbica utilizou uma prótese de um pénis para convencer uma outra mulher — esta última, heterossexual ou mulher propriamente dita — a ir com ela para a cama, pensando que a lésbica era um homem. Há que realçar os seguintes factos:
1/ não há qualquer indício de ausência de consentimento por parte da mulher propriamente dita; portanto, não se tratou de uma violação sexual, ou de utilização de violência para acto sexual;
2/ a mulher propriamente dita aceitou (livremente) usar uma venda nos olhos durante os contactos sexuais que se repetiram em dez ocasiões diferentes no tempo.
3/ a lésbica apanhou oito anos de cadeia.
O artigo defende a ideia de que a pena aplicada foi exagerada. E tem razão. Este caso deveria ser equiparado ao de uma fraude sexual (Artº 167 do Código Penal) ou em analogia com o crime de bigamia (Artº 247 do Código Penal), com pena máxima, em ambos os casos, de 2 anos de cadeia.
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