Recentemente, o Conselho da Europa veio rectificar posições anteriores acerca do “casamento” gay: através da comissão de ministros e da comissão de Veneza, o Conselho da Europa decidiu que a recusa do “casamento” gay não viola as normas europeias.
O “casamento” gay foi imposto em Portugal coercivamente por um governo minoritário dirigido pelo corrupto José Sócrates e à revelia de qualquer consulta popular. Podemos, por isso, dizer que o “casamento” gay é inconstitucional.
No seguimento de um referendo a realizar, o “casamento” gay deverá ser revertido para a união-civil entre duas pessoas do mesmo sexo.
O propósito do casamento é, em princípio e em juízo universal, a fundação de uma família — ao passo que o propósito de uma união-civil é o da organização da vida privada, o que corresponde sensivelmente à diferença estabelecida nos artigos 8 e 12 da convenção dos direitos humanos. E, neste contexto, as uniões-civis devem ser limitadas a pares de homossexuais.
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