REGULAMENTO DISCIPLINAR DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL diz o seguinte na página 31:
Artigo 94.º
Não realização de jogos por falta de condições do estádio,
de segurança ou dos equipamentos
1. Quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não
se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica,
é este punido com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa
de montante a fixar entre o mínimo de 12 UC e o máximo de 50 UC e com a sanção
de reparação à Liga e ao adversário das despesas de arbitragem, de delegacias, de
organização e do valor da receita que eventualmente coubesse ao adversário.
2. Se um jogo não for realizado por falta de condições de segurança imputáveis ao
clube que indica o estádio, o clube é punido nos termos do número anterior.
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