O Rui A. insurge-se aqui contra o Ministério Público, mas a culpa é da lei que temos, e não propriamente do Ministério Público. Portanto, a polémica não leva a nada porque não se foca no essencial: o fundamento do nosso Direito Positivo é injusto.
Eu posso, por exemplo, levantar uma suspeita de pedofilia em relação ao meu vizinho (que odeio!), fazendo uma participação ou na PJ ou directamente ao Ministério Público, brandindo alegados indícios; e não havendo “indícios suficientes”, o tribunal encerra o caso. O Ministério Público apenas fez o seu trabalho. E nada me acontece, a mim, o caluniador. Ora, a assunção de dolo (contra o caluniador) deveria ser automaticamente assumida pela lei como hipótese (possibilidade de intenção dolosa). Se quem faz acusações caluniosas fosse punido pela lei, os caluniadores teriam mais cuidado antes de utilizarem a Justiça para vendettas privadas.
Por outro lado, existe uma justiça para pobres e outra para ricos.
Por exemplo, um homem rico pode inventar uma história qualquer para “entalar” (em Cível ou mesmo em Penal) um homem pobre; este último vai ter que empenhar a família inteira e as jóias da mulher para se defender em tribunal (leia-se: para pagar a um advogado decente). E quando o rico perde a acção, apenas paga as custas do processo — ficando o pobre homem com todas as despesas da contratação de um bom advogado de defesa. Nestes casos, o pobre homem, acusado e ilibado pelo tribunal, deveria ser automaticamente ressarcido pelos seus prejuízos materiais (pelo menos!), para que não fosse incentivada a litigância judicial por razões subjectivas, ou que a litigância judicial não se traduzisse, muitas vezes, em um acto gratuito.