«O Tribunal de Gaia condenou hoje a cinco anos de prisão, com pena suspensa, a mãe do menino de seis anos que morreu afogado há quatro anos, concluindo que a arguida, em estado depressivo, “nada fez para o salvar”.
O menino foi encontrado morto no dia 29 de Outubro de 2009, no esteiro de Avintes, em Vila Nova de Gaia, tendo a mãe sido resgatada com vida perto da Ponte Luiz I, por remadores do Clube Fluvial Portuense, a seis quilómetros do local.»
Notícia de 8 de Julho de 2009:
«Tribunal de Gaia condenou a quatro anos de pena suspensa a mulher que, em Fevereiro de 2008, estrangulou o filho recém-nascido e o congelou porque estava deprimida.»
Gostaria de saber se o juiz de ambos os processos é o mesmo. Provavelmente é uma mulher. Na prática, o tribunal de Gaia legalizou o infanticídio — no caso de ser perpetrado pela mulher e mãe, e só por ela — uma vez que a pena suspensa é uma forma de sancionar positivamente o “direito” da mulher a matar o seu filho.
O que diz a lei?
Os dois casos são diferentes. O segundo caso (de 8 de Julho de 2009) está abrangido pelo artigo 136 do Código Penal que reza assim:
“A mãe que matar o filho durante ou logo após o parto e estando ainda sob influência perturbadora é punida com pena de prisão de 1 a 5 anos.”
O primeiro caso não se trata de um assassínio após o parto, mas de exposição ou abandono que se enquadra no artigo 138, número 3, alínea b):
“A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos”.
A pena suspensa é alta recreação da juíza
Em ambos os artigos não se fala em pena suspensa. A pena suspensa é decidida pela juíza do processo de uma forma totalmente arbitrária e por alta recreação. Ou seja, é a própria juíza do processo que contorna a lei e a torna nula.
A juíza tresleu a lei: em Portugal, é a própria Justiça que subverte a justiça
Por outro lado, no primeiro caso, a juíza aplicou provavelmente o artigo 137, número 2, que rege o homicídio por “negligência grosseira”, e que reza assim:
“Em caso de negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.”
Ora, só de má fé se pode invocar a negligência grosseira, porque o acto foi intencional. Não há forma de escapar ao artigo 138 senão por subversão da lei e da justiça. Temos uma Justiça que prevarica e mina a justiça e a lei.
Adenda: é esta gente que é contra as touradas…!
[…] Por outro lado, a “inclusão” feminista não inclui as mulheres, na medida em que reivindica direitos especiais para elas (por exemplo, em Portugal, a mulher tem o direito de matar um filho recém-nascido sem levar pena de prisão). […]
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[…] acerca Manuel Maria Carrilho. Na sociedade de Engels, a mulher tem sempre razão nos seus actos (mesmo quando pratica o infanticídio, por exemplo). E o modelo da sociedade de Engels voltou a estar na moda com merda de gente como o panasca […]
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