O Direito já não se fundamenta – pelo menos, espontaneamente, como há até pouco tempo – nos costumes.
Entende-se por costumes a conduta comum, hábitos, uso de um país ou de uma comunidade, segundo os valores de uma ética que devem ser universais, intemporais, fundamentados racionalmente e facilmente identificáveis nas suas características principais. Esta é a definição de costumes.
Se partirmos desta definição de costumes, podemos então afirmar que o Direito já não se fundamenta nos costumes, uma vez que o Direito dissociou os costumes, por um lado, da ética com valores segundo a definição acima, por outro lado.
A ética que fundamenta hoje o Direito Positivo na União Europeia – por exemplo, segundo os princípios e a prática do Tribunal Europeu dos “Direitos Humanos” – é uma construção das elites políticas, imposta à esmagadora maioria dos povos pela força bruta do Estado, e que pouco ou nada tem a ver com os costumes. O Direito Positivo divorciou-se dos povos da União Europeia.
As elites políticas justificam separação do Direito Positivo, por um lado, dos costumes, por outro lado, invocando a “ciência dos costumes” ou Etnologia Comparada, que alegadamente compara os costumes de todos os povos, relativizando-os; e depois aplicam à sociedade o método científico que, alegadamente, permite prever cristalinamente o futuro da sociedade através das ciências e engenharias sociais. A talhe de foice, Poincaré escreveu o seguinte:
“A ciência dos costumes nunca pode substituir a moral, como um Tratado sobre a digestão não pode substituir um bom jantar.”
Mas as elites políticas europeias actuais na concordam com Poincaré, porque estão certas de que conhecem perfeitamente o futuro da sociedade. As elites políticas europeias têm o dom da presciência por intermédio da ciência que lhes permite saber, com uma precisão própria dos deuses , o futuro das sociedades da Europa e do mundo.
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