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Cria-se uma situação de facto para forçar uma norma na lei

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A lei deve ser geral e abstracta; deveria ser assim mas já não é. A decadência do Direito na Europa acontece quando sistematicamente se adequa a norma ao facto. A adequação sistemática da norma do direito ao facto seja este natural, social ou cultural, é uma característica dos totalitarismos: por exemplo,os nazis não fizeram outra coisa: fabricavam factos sociais para depois os “legitimar” por lei.

Desde Hitler que sabemos que os movimentos políticos libertários são totalitários por natureza.

A fabricação de factos sociais é conseguida através do mimetismo cultural, por um lado, e por outro lado através da valorização desses factos fabricados, na cultura antropológica. Por exemplo, na Alemanha, os defensores de práticas sexuais com animais (os zoófilos) organizaram-se em um movimento político que tem por objectivo exactamente a criação de um facto sócio-cultural: por um lado, o movimento político zoófilo alemão pretende valorizar, na cultura antropológica, a prática do sexo com animais; e por outro lado, pretende criar um mimetismo cultural na sociedade que faça aumentar o número de aderentes à causa, mesmo de muitas pessoas que nunca lhes terá passado pela cabeça ter sexo com animais, ou de pessoas que não tendo sexo com animais terão muita pena dos zoófilos “discriminados pela lei”.

O deputado libertário e homossexualista Michael Kauch

Portanto, cria-se um facto que se transforme progressivamente em fenómeno social, e a partir desse facto criam-se novas normas expressamente adequadas a esse facto em particular. A partir deste princípio, tudo é possível, dependendo apenas da força política do fenómeno social criado pelo facto. Baseado neste princípio de adequação da norma ao facto, os nazis instituíram na lei a condição dos judeus como sub-humanos.

O movimento político homossexual insere-se neste fenómeno de subversão das regras fundamentais do Direito quando promove a adequação da norma ética e legal ao facto. O fenómeno social invertido parte desses dois princípios: valorização (e celebração) da homossexualidade na cultura antropológica, por um lado, e por outro lado a promoção de um mimetismo cultural que transforme um facto em um fenómeno social de larga escala e que “justifique” a adequação da norma ética e legal a esse facto (como aconteceu no nazismo).

Justifica-se essa subversão dos princípios do Direito com a necessidade de reconhecimento de alegados “direitos negados” pela sociedade — por exemplo, o direito da afirmação cultural do povo alemão, segundo o nazismo —, ou seja, os “direitos humanos” transformam-se numa política em si mesma, e cujo corolário a médio ou longo prazo será a negação de direitos básicos de uma parte substancial da sociedade.

Na Alemanha, os nazis eram uma ínfima parte da população, mas conseguirem arrastar todo um povo para uma situação de degradação moral e humana. Para isso, 1/ os nazis criaram factos políticos, sociais e culturais; 2/ valorizaram esses factos através dos me®dia e da política; 3/ criaram um fenómeno de mimetismo cultural que promoveu o apoio ideológico do nazismo por toda a sociedade; e finalmente 4/ adequaram as normas aos factos, criando uma monstruosidade totalitária em nome da defesa da liberdade.


Na actual Alemanha temos um exemplo dos “direitos humanos” como política — porque a História repete-se, embora com outros conteúdos, mantendo-se a forma — com o deputado libertário alemão Michael Kauch. A visibilidade política e social do deputado é um amplificador cultural e social de um facto criado que se transforma, por mimetismo cultural, em um fenómeno social que, por sua vez, obriga o Direito a adequar a norma ao facto, contando, para esse efeito, com o formalismo processual do Direito Positivo afastado de qualquer lógica e racionalidade real e extrínseca (por exemplo, totalmente divorciado da lei natural): o mesmo formalismo processual e burocrático do Direito que permitiu o holocausto judeu.

Desde Hitler que sabemos que os movimentos políticos libertários são totalitários por natureza.

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