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Paulo Rangel diz que no seu “entendimento jurídico, os animais não têm direitos”

Paulo Rangel diz que no seu “entendimento jurídico, os animais não têm direitos.”

O entendimento jurídico de Paulo Rangel é irrelevante porque o direito positivo consagra uma coisa hoje e amanhã pode consagrar outra coisa mesmo totalmente diferente; o direito positivo moderno passou a ser a causa de si próprio, de uma forma cada vez mais arbitrária e reduzindo muitas vezes a norma ao facto (naquilo a que se chama o “acomodar” todas as situações ― mesmo as mais abstrusas ― ao direito). A lei do “casamento” gay ― que Paulo Rangel defende tal como está ― é um exemplo de como o direito positivo reduz a norma ao facto. Ora a filosofia já há muito tempo que segue a evidência de G. E. Moore de acordo com a qual não é possível deduzir valores e normas dos factos. Quem faz isso ocorre num “sofisma naturalista”.

Por exemplo: do facto de nascerem pêlos na cara dos homens não se pode deduzir a norma segundo a qual todos os homens devem usar barba; ou do facto de existirem homens que se sentem atraídos sexualmente por outros homens não se pode deduzir a norma segundo a qual a noção de casamento tenha que incluir os diversos tipos de atracções sexuais.
Os factos ― como os relacionamentos homossexuais e os pêlos na cara dos homens ― não fundamentam quaisquer normas, embora as normas possam criar (muitas vezes contra a lei natural, porque o direito positivo divorciou-se da lei natural e entrou numa lógica circular e interna) os factos.

Portanto, o argumento “jurídico” de Paulo Rangel é uma treta. No entanto, o sofisma naturalista é muitas vezes invocado pelos defensores dos “direitos dos animais” quando os tentam equiparar aos direitos humanos, tentando estender as normas inerentes aos direitos humanos aos animais em geral. Conforme escrevi aqui, a ideia de uma parte dos defensores dos direitos dos animais é a de destruir a noção da excepcionalidade da vida humana.

Na análise desta questão dos “direitos dos animais” não é o “entendimento jurídico” que se deve aplicar, mas antes a ética (que o direito positivo despreza cada vez mais). Quando nos debruçamos sobre a questão dos “direitos dos animais”, devemos ter cuidado porque normalmente as posições descambam sistematicamente para os extremos, seja o extremo de Paulo Rangel, seja o extremo dos socialistas espanhóis ― o homem é um animal de extremos.

Teremos de saber, em primeiro lugar, se os animais têm direitos. Têm, mas são direitos negativos. Na relação entre um animal não-humano e o ser humano, a este último cabe o dever (e não a obrigação, que é diferente de dever), dentro das suas possibilidades, de não causar dano àquele ― isto é, os animais detêm em relação ao ser humano certos direitos que são negativos.

Coisa diferente é, por exemplo, a relação do ser humano adulto com uma criança, em que o direito desta última em relação àquele é a de um direito positivo: cabe ao adulto a acção expressa e inequívoca da protecção da criança (direito positivo), enquanto que em relação ao animal essa relação com o ser humano não é de protecção activa mas de restrição de dano (direito negativo).

Para que os direitos dos animais fossem positivos em relação ao ser humano, o Homem deveria ser, sem excepção, vegetariano por via de uma norma legal ― e caímos outra vez no sofisma naturalista. Uma certa hipocrisia dos defensores dos direitos dos animais, que gostam de uma boa posta à mirandesa, não ajuda em nada à discussão do tema.

Paulo Rangel não tem razão quando diz que os animais não têm direitos: têm sim senhor, mas têm direitos negativos. Os defensores dos direitos dos animais perdem a razão quando pretendem atribuir direitos positivos aos animais na sua relação com o homem (ao mesmo tempo que não dispensam o peru assado no Natal; hipocrisia q.b. !).


Resta agora abordar o problema da tourada. Se os direitos dos animais, na sua relação com o homem, são negativos, o problema está em saber se existem benefícios ou vantagens que a tourada possa trazer que possam justificar um conflito ético que coloque em causa os direitos negativos dos touros. Devo dizer que nunca assisti a uma tourada ao vivo; e que faço a distinção entre a tourada à portuguesa (com cavalos e em que o touro não é morto na arena) e a tourada à espanhola (apeado e em que o touro é morto na arena).

É sabido que a indústria da criação de cavalos (e nomeadamente a criação e apuro do cavalo de raça lusitana) se deve muito ao fenómeno da tourada. Isto significa que, provavelmente, a proibição das touradas levaria a um definhamento, até certo ponto, da indústria de criação cavalar ― isto é, a atribuição de um direito positivo ao touro prejudicaria a actividade da criação de cavalos.

Por outro lado, e mesmo sem o touro na arena, uma tourada à Antiga Portuguesa tem um valor cultural e artístico inegáveis. Porém, toda aquela manifestação cultural e artística só faz sentido com a lide do touro. Ninguém pode dizer, em boa fé, que o conjunto do cavaleiro e do cavalo, durante a lide do touro, não se constitui como uma expressão artística de inequívoco valor; a dupla constituída pelo cavaleiro e pelo cavalo são a expressão de uma arte e, portanto, de cultura.

Entre o direito negativo do animal (o touro) e a justificação da expressão de uma arte e de uma cultura, existe um conflito ético. A minha opinião é a de que a tourada à portuguesa (e não já a de Barrancos ou à espanhola) está dentro daquilo que se pode aceitar em termos éticos ― isto é, sem a morte do touro, porque a morte do animal na arena já é puro entretenimento para quem gosta de ver, e deixa de ser arte. Há que distinguir, aqui também, a arte e a cultura, do entretenimento.

Por tudo isso ― e não sendo eu um aficionado das touradas ―, ponderados o conflito ético inerente ao direito negativo do animal, por um lado, e a importância artística, cultural e mesmo económica (criação de cavalos) da tourada à portuguesa, por outro lado, penso que esta tem toda a legitimidade para continuar a existir.