perspectivas

Domingo, 16 Novembro 2008

A abolição paulatina da propriedade privada

Nazismo Rosa

Nazismo Rosa

Eu sou adepto da propriedade privada. Mesmo quando a minha propriedade privada é aberta ao público (e para isso pago impostos ao Estado), o estatuto público da propriedade que é minha é gerida pela minha vontade, na minha qualidade de proprietário, desde que a minha propriedade não seja gerida ao arrepio do que está estabelecido no Código Penal.

Acontece que em Portugal a propriedade privada tem sido banida paulatinamente da lei quando se incorpora no Código Penal legislação que atenta contra a própria propriedade privada. Assistimos a uma colectivização marxista por via da Lei Penal.

A lei do Tabaco é um exemplo de como em nome do famigerado “interesse público” se restringe a liberdade do proprietário em gerir a sua casa comercial da forma que achar mais adequada. Se existem restaurantes cujos proprietários, por sua própria vontade, proibiriam o fumo colocando um dístico bem visível à porta, deveria haver a liberdade de existirem outros restaurantes cujos proprietários tivessem a liberdade de permitir o fumo, sem restrições tão onerosas como as que a lei impõe ― seguindo-se o exemplo de Espanha. Ninguém é obrigado a entrar onde não quer entrar, a não ser que a elite política passe um atestado de imbecilidade ao povo.


Se eu fosse proprietário de um restaurante e fosse para lá um casal de jovens fazer “marmelada” em jeito de “french kissing”, como proprietário eu estaria no meu pleno direito ao dirigir-me ao casal solicitando que abandonassem o meu restaurante, porque existem locais mais apropriados e privados para a “marmelada” — por exemplo, um sofá ou uma cama. Chama-se a isto “reserva do direito de admissão” em propriedade privada.
Um casal em “french kissing” em sítio privado de acesso ao público corre o risco de ver um marmanjola qualquer aproximar-se e perguntar ao jovem:“Ouça lá: também posso? Ao ver a vossa cena, deu-me cá uma vontade!”.

Naturalmente que existiriam eventualmente outros proprietários de restaurantes mais permissivos, mas o grau de permissividade estaria ao critério do dono do estabelecimento privado com frequência pública. Se o meu negócio fosse à falência por eu não ser permissivo em determinadas áreas, o problema seria meu e ninguém teria rigorosamente nada a ver com isso.

No Rio de Janeiro, saiu uma lei que cassa a autorização de exercício de actividade comercial a um proprietário de um estabelecimento que proíba a uma dupla de gays de fazer “marmelada” dentro do seu estabelecimento privado. Temos aqui um exemplo de atentado contra a propriedade privada.

Se ninguém tem o direito de discutir a moralidade dos outros — como defende a Esquerda — também ninguém tem o direito de impôr a moralidade aos outros, nomeadamente através do seu comportamento em locais privados de acesso ao público. A contradição de quem faz este tipo de leis é insanável: a imposição de um tipo de moral funciona num só sentido e limita a liberdade de quem se opõe a essa lobotomia cultural, moral e ideológica.

2 comentários »

  1. Queria colocar uma questao.
    eu moro numa casa em k tem dois andares e por baixo de minha casa tem uma entrada para outra casa que tem por tras de mim, existe alguma lei em k diz k sou obrigada a deixar paxar os proprientarios da casa de traz de carro ou posso deixar entrar so a pé??

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    Comentar por catia costa — Terça-feira, 21 Abril 2009 @ 8:36 pm | Responder

    • Cátia:

      Depende do tempo em que a passagem da outra casa existe, mas em
      príncipio és obrigada a deixar porque a coisa tem a ver com o uso e
      costume (direito consuetudinário).

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      Comentar por O. Braga — Terça-feira, 21 Abril 2009 @ 10:00 pm | Responder


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