“Ficamos a saber que os costumes são mais uma fronteira que o «democrata-cristão» Paulo Portas e o seu partido podem facilmente ultrapassar.”
De Passos Coelho poderíamos esperar tudo. De Paulo Portas apenas esperamos a hipocrisia política.
“Ficamos a saber que os costumes são mais uma fronteira que o «democrata-cristão» Paulo Portas e o seu partido podem facilmente ultrapassar.”
De Passos Coelho poderíamos esperar tudo. De Paulo Portas apenas esperamos a hipocrisia política.
A Helena Matos, do blogue Blasfémias, fez aqui um fisking notável à linguagem orwelliana do líder político gayzista Paulo Corte-Real. Aliás, diga-se de passagem que a Helena Matos é, em minha opinião, talvez a única pessoa no dito blogue com bom-senso.
Vale a pena ler.
“Democracia não é equivalente a ditadura da maioria, bem pelo contrário – e é por isso que é fundamental que exista e se aplique efectivamente uma Constituição que salvaguarde, nomeadamente, direitos fundamentais de minorias e princípios constitutivos do regime democrático. “ — Paulo Corte-Real, Presidente da ILGA (*)
1/ Paulo Corte-Real não diz o que a democracia é; apenas diz o que, na opinião dele, a democracia não é; e diz ele que 1/ “a democracia não é uma ditadura da maioria”, e que 2/ os “direitos fundamentais de minorias” opõem-se à “ditadura da maioria” que alegadamente não é democracia.
2/ Como é que havemos de pegar nestas “ideias” do líder homossexualista? O problema é que o líder político homossexualista português não define “democracia”, porque uma definição pela negativa não é definição propriamente dita. Por exemplo, o não-branco não é apenas o negro; ou seja, quando dizemos apenas que uma coisa “não é branca”, ficamos sem saber qual é exactamente a cor dessa coisa.
3/ Portanto, o que devemos saber é o que é a “democracia”, por um lado, e depois saber se, à luz da definição de “democracia”, esta é de facto uma “ditadura da maioria”; mas para isso temos também que definir “ditadura”. E finalmente, temos que saber o que são “direitos fundamentais”, sejam estes de minorias ou de maiorias, porque os direitos fundamentais não se aplicam só às minorias, nem são atributo exclusivo das minorias.
Em filosofia política, podemos definir “democracia” da seguinte forma: democracia é uma forma de soberania, segundo um tipo de organização política na qual é o povo — ou seja, o conjunto dos cidadãos sem distinção de classe, riqueza ou competência — que detém ou que controla o poder político.
A esquerda portuguesa — e alguns submarinos, como por exemplo Adolfo Mesquita Nunes — pretendem legalizar e normalizar o estatuto de filho de puta.
“O PCP vai votar favoravelmente, na sexta-feira, o projecto do PS sobre co-adopção por “casais” do mesmo sexo e abstém-se face aos diplomas do Bloco de Esquerda e “Os Verdes” sobre adopção por “casais” do mesmo sexo.”
Todos nós devemos estar atentos aos deputados do Partido Social Democrata e do CDS/PP que votarem favoravelmente esta lei.
Em finais da década de 1970, foi criada, por iniciativa da esquerda, uma lei que combatia a existência de crianças com “pai incógnito”. E eu achei muito bem. Hoje, a esquerda pretende que o estatuto de filho da puta passe a ser uma coisa digna e muito linda.
Declaração Universal dos Direitos da Criança
“A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.” — artigo 7, § 1
“Os Estados Partes comprometem-se a respeitar o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.” — artigo 8, § 1
“No caso de uma criança ser ilegalmente privada de todos os elementos constitutivos da sua identidade ou de alguns deles, os Estados Partes devem assegurar-lhe assistência e protecção adequadas, de forma que a sua identidade seja restabelecida o mais rapidamente possível.” — artigo 8, § 2
Na imagem abaixo vemos Xavier Bongibault, homossexual, ateu, um dos líderes do movimento francês Manif Pour Tous que é contra a adopção de crianças por pares de homossexuais.

A oposição à adopção de crianças por pares de homossexuais não tem necessariamente a ver com a religião, mas antes tem a ver essencialmente com os direitos humanos e com os direitos da criança. Por princípio, uma criança tem direito a um pai e a uma mãe, ou não sendo possível, a uma situação análoga à dos pais biológicos. E não é admissível que a criança se transforme em um objecto de tráfico humano, com “barriga de aluguer” e procriação medicamente assistida incontrolada e indiscriminada.
Esta luta não tem nada contra os homossexuais. É uma luta pela ética e pelos direitos da criança.
A lei deve ser geral e abstracta; deveria ser assim mas já não é. A decadência do Direito na Europa acontece quando sistematicamente se adequa a norma ao facto. A adequação sistemática da norma do direito ao facto seja este natural, social ou cultural, é uma característica dos totalitarismos: por exemplo,os nazis não fizeram outra coisa: fabricavam factos sociais para depois os “legitimar” por lei.
Desde Hitler que sabemos que os movimentos políticos libertários são totalitários por natureza.
A fabricação de factos sociais é conseguida através do mimetismo cultural, por um lado, e por outro lado através da valorização desses factos fabricados, na cultura antropológica. Por exemplo, na Alemanha, os defensores de práticas sexuais com animais (os zoófilos) organizaram-se em um movimento político que tem por objectivo exactamente a criação de um facto sócio-cultural: por um lado, o movimento político zoófilo alemão pretende valorizar, na cultura antropológica, a prática do sexo com animais; e por outro lado, pretende criar um mimetismo cultural na sociedade que faça aumentar o número de aderentes à causa, mesmo de muitas pessoas que nunca lhes terá passado pela cabeça ter sexo com animais, ou de pessoas que não tendo sexo com animais terão muita pena dos zoófilos “discriminados pela lei”.

O deputado libertário e homossexualista Michael Kauch
O movimento político homossexual insere-se neste fenómeno de subversão das regras fundamentais do Direito quando promove a adequação da norma ética e legal ao facto. O fenómeno social invertido parte desses dois princípios: valorização (e celebração) da homossexualidade na cultura antropológica, por um lado, e por outro lado a promoção de um mimetismo cultural que transforme um facto em um fenómeno social de larga escala e que “justifique” a adequação da norma ética e legal a esse facto (como aconteceu no nazismo).
Justifica-se essa subversão dos princípios do Direito com a necessidade de reconhecimento de alegados “direitos negados” pela sociedade — por exemplo, o direito da afirmação cultural do povo alemão, segundo o nazismo —, ou seja, os “direitos humanos” transformam-se numa política em si mesma, e cujo corolário a médio ou longo prazo será a negação de direitos básicos de uma parte substancial da sociedade.
Na Alemanha, os nazis eram uma ínfima parte da população, mas conseguirem arrastar todo um povo para uma situação de degradação moral e humana. Para isso, 1/ os nazis criaram factos políticos, sociais e culturais; 2/ valorizaram esses factos através dos me®dia e da política; 3/ criaram um fenómeno de mimetismo cultural que promoveu o apoio ideológico do nazismo por toda a sociedade; e finalmente 4/ adequaram as normas aos factos, criando uma monstruosidade totalitária em nome da defesa da liberdade.
Na actual Alemanha temos um exemplo dos “direitos humanos” como política — porque a História repete-se, embora com outros conteúdos, mantendo-se a forma — com o deputado libertário alemão Michael Kauch. A visibilidade política e social do deputado é um amplificador cultural e social de um facto criado que se transforma, por mimetismo cultural, em um fenómeno social que, por sua vez, obriga o Direito a adequar a norma ao facto, contando, para esse efeito, com o formalismo processual do Direito Positivo afastado de qualquer lógica e racionalidade real e extrínseca (por exemplo, totalmente divorciado da lei natural): o mesmo formalismo processual e burocrático do Direito que permitiu o holocausto judeu.
Desde Hitler que sabemos que os movimentos políticos libertários são totalitários por natureza.
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