perspectivas

Quarta-feira, 8 Julho 2009

O estatuto de semi-deusa da mulher no nosso direito positivo (2)

Há dias atrás escrevi aqui:

O estatuto da mulher atingiu no nosso ordenamento jurídico foros de escândalo. A mulher tem um direito que o homem não tem nem nunca terá: o de poder matar outro ser humano sem culpa ou culpa mitigada. Trata-se de um estatuto de semi-deusa que lhe permite poderes de divindade.

Hoje vem a notícia:

Pena suspensa para mãe que matou o filho

Tribunal de Gaia condenou a quatro anos de pena suspensa a mulher que, em Fevereiro de 2008, estrangulou o filho recém-nascido e o congelou porque estava deprimida.

Adelaide S. foi condenada a três anos e seis meses pelo crime de infanticídio e a um ano pelo crime de ocultação de cadáver o que, em cúmulo jurídico, resultou numa pena de quatro anos de prisão com pena suspensa por igual período com a condição de ser acompanhada por psiquiatria e reinserção social.

Venha de lá a Direita!

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