perspectivas

Terça-feira, 20 de Novembro de 2007

Não se estiquem, porque a corda pode partir

Este artigo no Baixa Autoridade chama a atenção para o substantivo “tolerância” que vem do verbo “tolerar”, derivado do latim “tolerare”, que segundo o dicionário Michaelis de Língua Portuguesa, significa “suportar, sem no entanto consentir expressamente”. Quando toleramos algo ou alguém, não concordamos com esse algo ou alguém, mas suportamos sem consentir expressamente. Quando concordamos com algo ou com alguém, não toleramos, mas permitimos e consentimos. Agradeço que alguém passe esta dica ao José Sócrates, porque sendo ele “engenheiro” pela UNI, não terá tido a formação adequada em Língua Portuguesa (1).

O substantivo “tolerância” está a ser utilizado como parte de uma campanha para a promoção de uma agenda política de que o “casamento” gay é apenas uma pequena parte, e que engloba a legalização da pedofilia. O que nos estão a pedir não é tolerância, mas consentimento, concordância, permissividade e cumplicidade com uma aberração natural, ética e moral.

Naturalmente que o argumento utilizado para a defesa da equiparação do “casamento” gay ao matrimónio é a sistemática auto-vitimização dos homossexuais e a evocação da igualdade dos cidadãos perante a Lei.

O que se está a passar é preocupante, porque já existe (na prática) uma alteração ao Código Civil através da lei ordinária: a Lei 7/2001 de 11 de Maio prevê para os homossexuais todos os direitos que um casal heterossexual tem, excepto o direito de adoptar crianças, a ver:

1) Protecção da casa de morada de família;
2) Beneficiar de regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges;
3) Beneficiar de regime jurídico das férias, feriados e faltas, aplicado por efeito de contrato individual de trabalho, equiparado ao dos cônjuges;
4) Aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens;
5) Protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da lei;
6) Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos da lei;
7) Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Qualquer Código Civil tem já esta lei inclusa e pode ser consultada por qualquer pessoa.

Portanto, o que está em causa não são os “direitos”dos gays, mas os “privilégios” dos gays, a ver:

a) Segundo o Código Civil, não casa quem quer, casa quem pode; o casamento, para a maioria dos cidadãos não é um direito, mas um privilégio que a sociedade concede. Por exemplo, irmãos não podem casar-se entre si, e existem outras condições restritivas ao casamento que a lei prevê para todos os cidadãos;
b) A adopção de crianças não é um direito, mas um privilégio que sociedade concede a quem reúna as condições estritas para a adopção de uma criança, sendo que é o interesse da criança e não o interesse dos adoptantes que deve ter a primazia de lei.

Surpreende-me que gente como Vital Moreira, Joaquim Romero Magalhães, Inês Pedrosa, Madalena Torres, António Reis, Francisco José Viegas e David Ferreira embarquem num projecto político que visa o privilégio de um grupo social baseado naquilo a que chamam de “orientação sexual”. Se esta gente faz parte de uma elite, fará certamente parte de uma elite de mentecaptos.

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Não nos peçam que para além de tolerar a homossexualidade a ponto de já existir uma lei que protege as duplas de gays equiparando-as aos heterossexuais casados, nos obriguem a celebrar socialmente a homossexualidade garantindo-lhes direitos especiais que a maioria dos cidadãos não tem sem que reúnam as condições expressas pela lei. O Casamento é uma coisa, e a União de Facto é outra; a União de Facto regulariza a situação dos cidadãos perante a lei segundo um critério proporcional de justiça independentemente do sexo; o Casamento permite a adopção de crianças, direitos sucessórios e de herança, e é o suporte da instituição nuclear da sociedade: a família reprodutiva.

Não nos peçam que se acabe legalmente com a família nuclear natural, porque se o casamento for tudo passa a ser nada, e porque isso seria uma forma de intolerância para com a maioria, na medida em que os privilégios concedidos desproporcionadamente a uma casta ou grupo social são sempre uma forma de intolerância para a maioria que não dispõe desses privilégios.

Uma lei desproporcional é uma forma de injustiça. A desproporcionalidade da lei abre uma caixa de Pandora onde caberá sempre a necessidade de legitimação da reivindicação de direitos individuais ou de grupo até ao infinito, em prejuízo da validação universal dos critérios de justiça em prol dos interesses da sociedade como um Todo. A linha ténue que separa a Lei da injustiça é balizada pela hierarquia de valores da Ética, e uma ética desprovida de uma hierarquia de valores é uma ética niilista, isto é, não existe. A Lei, como a Ética, deve tratar situações diferentes de forma diferente. Quando a lei passa a tratar o diferente de forma igual, por uma questão dialéctica passará inevitavelmente a tratar o igual de forma diferente e segundo critérios políticos elitistas e desprovidos de uma sólida e necessária base de sustentação.

Quando a elite de mentecaptos supracitada pretende acabar com a distinção entre casamento e União de Facto, os alvos desta iniciativa são as crianças, que como sabemos, em termos gerais e as excepções confirmam a regra, estão em melhor situação quando nascidas no seio de uma família com pai e mãe. Mesmo as famílias monoparentais por opção têm sempre a referência de um dos progenitores reconhecido por lei, o que é extremamente importante para os interesses da criança.
Se o que está em causa é acabar com a instituição do casamento, com a consequente “apropriação” das crianças por parte do Estado colectivista e a demissão progressiva de responsabilidades dos pais biológicos, que essa referida elite defenda então clara e abertamente, sem hipocrisia, a abolição legal do casamento e da monogamia, a instituição da poliamoria, da poligamia e da poliandria como modelos familiares “alternativos” rumo à “perversidade polimórfica” profetizada pelo marxista cultural Herbert Marcuse – mas não utilizem argumentos demagógicos de defesa de direitos de uma minoria que já tem os seus direitos proporcionais e justos assegurados por lei.

O argumento de que existe “casamento” gay em Espanha, em Inglaterra e na Holanda é tão válido como o argumento de que não existe “casamento gay” em França, em Itália e na Irlanda. Se vamos por este tipo de argumentos, então seria absolutamente legítimo que alguém em Portugal reivindicasse a criação de um partido político pedófilo, como acontece na Holanda (por este andar, lá chegaremos).

(1) Não sendo eu “engenheiro”, tenho humilde formação em Literaturas Modernas numa universidade do Estado, onde infelizmente, é mais difícil tirar o cursinho.

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